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Recusa eletrônica em nota de regularização.

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Posts: 5
Topic starter
(@daiane-heshltr)
Active Member
Entrou: 4 meses atrás

Bom dia, 

Gostaria de entender se se faz necessário realizar a recusa eletrônica nas notas que o fornecedor emitir de entrada para o processo de regularização.

2 Respostas
Posts: 396
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás
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Posts: 55
Usuário validado
(@oliver)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

 

@daiane-heshltr, Bom dia!

Os eventos de manifestação do destinatário devem ser feitos de acordo com a real situação, conforme determina a Portaria 160/2021, art. 36.

Veja mais informações sobre este tema nos links abaixo:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/4481/

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/2757/

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/11323/

 

PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 246/2022.

Dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.

(...)

Art. 36 A ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se “Evento da NF-e”.

(...)

V - Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado na referida NF-e;

VI - Operação não Realizada, manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado na referida NF-e;
VII - Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada;

(...)

Art. 38 Os eventos “Confirmação da Operação”, “Desconhecimento da Operação” ou “Operação não Realizada” poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.

(...)

 

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