Bom dia,
Gostaria de entender se se faz necessário realizar a recusa eletrônica nas notas que o fornecedor emitir de entrada para o processo de regularização.
Bom dia,
Gostaria de entender se se faz necessário realizar a recusa eletrônica nas notas que o fornecedor emitir de entrada para o processo de regularização.
@daiane-heshltr, Bom dia!
Os eventos de manifestação do destinatário devem ser feitos de acordo com a real situação, conforme determina a Portaria 160/2021, art. 36.
Veja mais informações sobre este tema nos links abaixo:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/4481/
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/2757/
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/postid/11323/
PORTARIA N° 160/2021-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 246/2022.
Dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências.
(...)
Art. 36 A ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se “Evento da NF-e”.
(...)
V - Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu exatamente como informado na referida NF-e;
VI - Operação não Realizada, manifestação do destinatário reconhecendo sua participação na operação descrita na NF-e, mas declarando que a operação não ocorreu ou não se efetivou como informado na referida NF-e;
VII - Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada;
(...)
Art. 38 Os eventos “Confirmação da Operação”, “Desconhecimento da Operação” ou “Operação não Realizada” poderão ser registrados em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e.
(...)