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Recusa NFE no verso

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Topic starter
(@gisele-wicinovski)
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Entrou: 9 meses atrás

Como o produtor rural deve proceder fiscalmente quando a empresa recusa uma nota fiscal devido à umidade no estabelecimento, resultando na não entrada da mercadoria na empresa? O produtor pode retornar a mercadoria com a mesma nota fiscal, destacando o motivo da não entrega no verso da nota fiscal? Existe algum embasamento legal para essa situação?

4 Respostas
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Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 491
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  no  caso  de  recusa de mercadoria  pela  empresa  recebedora (destinatário), o  retorno   da  mercadoria  pode ser  feito pela  própria  Nota  Fiscal  emitida  pelo  remetente com  a  anotação   no  verso, efetuada pelo  destinatário  ou  pelo  transportador do motivo pelo qual a mercadoria  não  foi  entregue.

 

Este  procedimento  está  previsto  no  RICMS/MT  Decreto  n  2.212/2014:

Art. 660 O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá:

Parágrafo único O transporte da mercadoria, em retorno, será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1a (primeira) via deverá conter anotação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo por que não foi entregue a mercadoria.

 

Posteriormente,   o remetente   emiti  uma  NFe  de  entrada (retorno) da  mercadoria no  estabelecimento de origem  com os  procedimento  de  entrada.

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Posts: 20
Topic starter
(@gisele-wicinovski)
Trusted Member
Entrou: 9 meses atrás

ta ok,muito obrigado

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1 Reply
Admin
(@elayne-cristina)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 595

@gisele-wicinovski A SEFAZ agradece seu feedback.

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