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RECUSEI UMA NF-E, DEVO INFORMAR NA EFD?

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(@celia-chrusczak)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

O produtor rural efetuou o manisfesto de desconhecimento da operação (recusa) de uma NF-e emitida em duplicidade, a qual a empresa emissora não cancelou, mesmo sendo informada da duplicidade.

O PRODUTOR RURAL ESCRITURAR ESSA NF-E NA EFD?

 

Atte.
Célia Chrusczak

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2 Respostas
(@celia-chrusczak)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 22

Postado por: @celia-chrusczak

Boa tarde

O produtor rural efetuou o manisfesto de desconhecimento da operação (recusa) de uma NF-e emitida em duplicidade, a qual a empresa emissora não cancelou, mesmo sendo informada da duplicidade.

O PRODUTOR RURAL DEVE ESCRITURAR ESSA NF-E NA EFD?

 

Atte.
Célia Chrusczak

 

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Usuário validado
(@iolan)
Entrou: 2 anos atrás

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@celia-chrusczak, bom dia.

Apresentando a manifestação na consulta da NF-e, o produtor rural está dispensado de escrituração na EFD, ficando o emitente obrigado a escriturar a NF-e.

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Usuário validado
(@iolan)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Célia Chrusczak, boa tarde.

Após realizado a consulta da chave de acesso no portal nacional da NF-e: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx na opção: Serviços/Consultar NF-e,  e apresentar o protocolo da manifestação do desconhecimento da operação, o destinatário da NF-e, ficará dispensado de escrituração na EFD.

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