Bom dia!
Produtor Rural de MT, está emitindo uma nota de venda de desincorporação ativo imobilizado, trator e pulverizador agrícola, adquiridos em 2018. A venda vai ser para GO e o destinatário não é contribuinte.
Produtor Rural está emitindo a NF-e com o CST 020 não destacando o ICMS na base de cálculo, pois está reduzido a 0% conforme amparo pelo art. 54 pg. III e IV do anexo V - RICMS/MT.
Poderiam me informar o por que da rejeição?