@ivone_alves A Sefaz MT informa que nova regra de validação de consumo do Web Service de autorização está vigorando desde o dia 2 de outubro de 2023 no ambiente de produção da NF-e e NFA-e. Com isso, as requisições com erro enviadas repetidamente (em “looping”) pelos contribuintes serão rejeitadas com o erro “656-Rejeição: Consumo indevido”.
O contribuinte que transmitir para autorização uma NF-e com o mesmo erro repetidas vezes, ficará bloqueado pelo prazo de 1 (uma) hora para novas requisições de autorização caso receba 30 rejeições pelo mesmo motivo no período. Passado esse prazo, o sistema será desbloqueado automaticamente.
Para evitar o bloqueio, é importante que o aplicativo das empresas seja ajustado e os arquivos rejeitados sejam corrigidos antes do novo reenvio.
A regra de validação, que já estava em vigor no ambiente de homologação desde 2018, faz parte da Nota Técnica 2018/002 e visa reduzir o mau uso das aplicações de algumas empresas que, sem dar tratamento adequado aos erros, continuam enviando o mesmo evento com as mesmas incorreções. A consequência é o consumo indevido de recursos do ambiente autorizador da Sefaz, o que acaba por prejudicar todas as empresas emissoras.
Em caso de dúvidas sobre o referido ajuste, a SEFAZ orienta que os contribuintes ou seus respectivos contadores entrem em contato com o suporte técnico de seu fornecedor de software emissor da NF-e.