@lenice
Boa Tarde
A operação de remessa amostra em laboratórios para fora do estado, como nesse caso do Produtor Rural PF, amostra de diesel/lubrificante, normalmente tributado é pelo ICMS, sendo que a operação de remessa para teste não tem previsão expressa no RICMS/MT.
Assim qualquer que seja o tipo do amostra, a remessa interestadual amostra de diesel/lubrificante deve ser realizada com a integral tributação do ICMS com a alíquota de 12% conforme artigo 95 e) do RICMS/MT, e tendo em vista que não existe CFOP específico para operação, deve-se utilizar o CFOP 6949.
6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
Fonte: http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/icms-remessa-para-laboratorio/#post-1228
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André Luiz de Siqueira Arruda
Coordenadoria de Atendimento Remoto
SAC/SARP/SEFAZ