Bom dia!
Para emissão de nota fiscal de remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, é obrigatório ter contrato?
obs: não haverá remuneração de prestação de serviço
Bom dia!
Para emissão de nota fiscal de remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento, é obrigatório ter contrato?
obs: não haverá remuneração de prestação de serviço
Boa tarde Ivone,
Caso a remessa do ativo parta uso fora do estabelecimento tiver sendo usado para que o remetente faça algum serviço , para efeito apenas de nota fiscal , a resposta é não.
Cba, 29/04/2024.
Cardoso