Prezados,
Sou contribuinte do Estados do PA e tenho um contrato de locação firmado com uma empresa de MG, que é consorciada de uma obra no Estado de MT. Preciso entregar os bens locados diretamente no canteiro de obras do cliente na cidade especifica no Estado do MT. Conforme o artigo 762 parag.4 do RICMS/MT
"§ 4° A empresa de construção civil que adquirir mercadoria de terceiro poderá autorizar o fornecedor a remetê-la diretamente para a obra, desde que no documento fiscal que acobertar a referida operação conste a indicação expressa do local, dentro deste Estado, onde será entregue a mercadoria. "
Desta forma, entendo que podemos citar no campo de informações complementares da nota fiscal de Remessa para Locação emitida pelo PA x MG, que os bens serão entregues no canteiro de obras. Esta prerrogativa também é amparada por disposição legal nos estados de MG e PA, para que isso ocorra.
Mas a dúvida é saber se há necessidade de emissão de documento fiscal pela empresa consorciada de MG, para circulação do bem até o local, e qual tipo de nota seria mais adequada.