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[Resolvido] Remessa de bens locados enviados diretamente para canteiro de obras - Operação Interestadual

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(@gilberto-antonio-da-silva)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados,

Sou contribuinte do Estados do PA e tenho um contrato de locação firmado com uma empresa de MG, que é consorciada de uma obra no Estado de MT. Preciso entregar os bens locados diretamente no canteiro de obras do cliente na cidade especifica no Estado do MT. Conforme o artigo 762 parag.4 do RICMS/MT

"§ 4° A empresa de construção civil que adquirir mercadoria de terceiro poderá autorizar o fornecedor a remetê-la diretamente para a obra, desde que no documento fiscal que acobertar a referida operação conste a indicação expressa do local, dentro deste Estado, onde será entregue a mercadoria. "

Desta forma, entendo que podemos citar no campo de informações complementares da nota fiscal de Remessa para Locação emitida pelo PA x MG, que os bens serão entregues no canteiro de obras. Esta prerrogativa também é amparada por disposição legal nos estados de MG e PA, para que isso ocorra.

Mas a dúvida é saber se há necessidade de emissão de documento fiscal pela empresa consorciada de MG, para circulação do bem até o local, e qual tipo de nota seria mais adequada.

2 Respostas
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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@57422192615

O disposto no § 4º do Art. 762 autoriza a entrega pelo fornecedor diretamente no canteiro de obras, mediante consignação do endereço de entrega no campo de informações complementares do documento fiscal.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-27/11/2023

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1 Reply
(@gilberto-antonio-da-silva)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 2

@foss Agradeço os esclarecimentos. Mas, o bem não entrará na UF de destino, será entregue antes no estado do MT. Mesmo assim o seu entendimento permanece? Ou seja, posso circular com a nota fiscal de remessa de locação?

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