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REMESSA DE IMOBILIZADO PARA GUARDA -LOS

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Topic starter
(@01761259148)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, boa tarde.

Estamos com uma dúvida quando a operação com imobilizado.

Precisamos enviar algumas máquinas e implementos, para um local seguro e coberto fora da propredade rural, isso para conserva-los.

 

Operação especifica não tem na legislação do MT? Poderia utilizar outras saidas 5.949, para acobertar o trânsito para o outro Municipio e nos dados adcionais informar que é para guarda-los ?

Qual seria o operação correta? 

 

Por genitileza enviar a base legal.

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Posts: 120
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Leonilson, bom dia!

As saídas de bem do ativo imobilizado de forma regular poderá ser efetuada para outro estabelecimento do remetente com CFOP 5.552/6.552, sem incidência de ICMS, conforme o disposto no § 15 do art. 3º do RICMSS/MT. 

Também, é possível as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa, conforme o disposto no Inciso XV do caput do art. 5º do RICMS/MT.

Por fim, aplica-se a isenção de ICMS nas saídas previstas no art. 81 do Anexo IV do RICMS/MT.

Exceto estas hipóteses, as demais saídas de bem do ativo imobilizado, embora possíveis, inclusive com o CFOP 5.949, enseja o fato gerador do ICMS, não encontrando abrigo a aplicação de não incidência ou isenção do ICMS.

Atenciosamente,

Uirdino

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