Notifications
Clear all

[Resolvido] Remessa p/ Comodato - peça em garantia

4 Posts
2 Usuários
1 Reactions
52 Visualizações
Posts: 56
Topic starter
(@rafael-machado)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Prezados

Produtor rural inscrito estado mato grosso, fez aquisição de um equipamento em remessa p/ comodato de  fora estado, O equipamento estragou uma peça e o fornecedor me mandou uma peça nova para substituir a peça estragada, nessa operação  a incidência icms difal ?

Devo fazer uma entrada própria dessa peça estragada para entrada no meu estoque e posteriormente fazer uma saída? 

 Como posso proceder nessa operação, pois preciso fazer a saída da peça estragada! Devo emitir a nota fiscal saída 6949 outras saídas  por não ter uma operação especifica? Qual cst usar? Vai ter incidência icms e qual porcentagem?

3 Respostas
Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O art. 666 do RICMS/MT trata de peças em garantia. Sendo que para considerar o disposto no artigo 666, deverá ser cumprida todas as obrigações dispostas no artigo.

Caso não seja cumprido o disposto no art. 666 do RICMS/MT, a operação será considerada normal e será utilizado o CFOP 6.949 e CST 00.

Haverá incidência normal de ICMS com alíquota de 12% 

Responder
2 Respostas
(@rafael-machado)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 56

@moutinho Bom dia Moutinho,

A peça foi faturada direto para produtor rural ,então não se enquadra no art. 666 RICMS/MT, para emitir a nota fiscal  saída dessa peça defeituosa eu devo emitir uma nota fiscal entrada própria?

Responder
Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
Posts: 1284

@rafael-machado , bom dia!

Se o produtor se enquadrar no disposto no art. 201, I do RICMS/MT, poderá ser emitida a nota fiscal de entrada:

Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente: 

I – novos ou usados, remetidos, a qualquer título, por produtores agropecuários, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, não obrigados à emissão de documentos fiscais;

Responder
Compartilhar: