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REMESSA P/ CONSERTO P/ NÃO CONTRIBUINTE

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uitalo silva
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(@uitalo-silva)
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Entrou: 5 meses atrás
Prezados, Produtor rural PF inscrito no estado de MATOGROSSO, Remeteu um caminhão para conserto e reparo utilizou CFOP 5915 e4 CST 041 (OPERAÇÃO INTERNA) para um CNPJ não contribuinte em 25/10/2024. Agora passou do prazo dos 120 dias para retorno. Questiona-se: 1- Quem deve emitir a nota de RETORNO? 2-Haverá incidência de ICMS na REMESSA e RETORNO? 3- De quem é a responsabilidade? Segue nota de Remessa em anexo.
2 Respostas
uitalo silva
Posts: 10
Topic starter
(@uitalo-silva)
Eminent Member
Entrou: 5 meses atrás
Produtor rural PF inscrito no estado de MATOGROSSO, Remeteu um caminhão para conserto e reparo utilizou CFOP 5915 e CST 041 (OPERAÇÃO INTERNA) para um CNPJ contribuinte em MT em 25/10/2024. Agora passou do prazo dos 120 dias para retorno. Questiona-se: 1- Quem deve emitir a nota de RETORNO? 2-Haverá incidência de ICMS na REMESSA e RETORNO? 3- De quem é a responsabilidade?
 
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(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

1 – O prestador de serviço deve emitir/providenciar a nota de retorno.

2-  Sim, são necessários a apuração e o recolhimento do ICMS, com acréscimos legais, uma vez que o fato gerador ocorreu na saída do bem.

3 – O responsável pela apuração e o recolhimento do ICMS, com acréscimos legais, é do dono do caminhão que enviou para reparo.

Sugestão de leitura: Informação n° 008/2019-CRDI/SUNOR

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