Boa tarde !
Podem nos ajudar com a seguinte questão abaixo :
Somos produtor e em épocas de revisão e manutenção em máquinas , recebemos ,em nossa unidade produtora que se encontra em outro município , mecânicos advindos de empresas autorizadas a efetuar essas revisões , empresas estas situadas em outro município distinto do nosso. A operação que nos gera dúvida segue da seguinte forma:
1-os mecânicos partem para a fazenda com peças que podem ou não ser empregadas na máquina , juntamente com documento fiscal emitido no CFOP 5.904-Remessa p/ venda fora do estabelecimento, tendo no campo destinatário , nossos dados cadastrais e inscrição estadual.
2-Ao final do trabalho , os mecânicos retornam com as peças restantes ,tendo algumas sido empregadas nas máquinas , com uma nota fiscal de retorno no CFOP 1.904 -Retorno de remessa p/ venda fora do estabelecimento.
3-Após isso , é emitida a nota de venda efetiva das peças que realmente foram empregadas na máquina.
Os questionamentos são os seguintes :
1- Nessa operação ainda que tenha destinatário certo, o fornecedor pode estar emitindo a nota fiscal tendo como destinatário o próprio emitente como reza o art.599 inciso III- no quadro "Destinatário", o nome e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do emitente, e assim evitando que o cliente (nós ) tenhamos que recusar as notas sempre ocorrer situações como esta?
2-O fornecedor emitindo a remessa tendo como destinatário o próprio emitente , e o destino das mercadorias ocorrer em outro munícipio , como citado acima , isso implicaria na não emissão do MDF-e por parte do emitente?
3-E por fim, qual seria a melhor opção a ser adotada que resguarde ambas as partes, fornecedor e destinatário ?
Desde já agradeço a colaboração!