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REMESSA P/ VENDA FORA DO ESTABELCMENTO

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(@katia-regina)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde !

   Podem nos ajudar com a seguinte questão abaixo :

    Somos produtor e em épocas de revisão e manutenção em máquinas , recebemos ,em nossa unidade produtora que se encontra em outro município , mecânicos advindos de empresas autorizadas a efetuar essas revisões , empresas estas situadas em outro município distinto do nosso. A operação que nos gera dúvida segue da seguinte forma:

1-os mecânicos partem para a fazenda com peças que podem ou não ser empregadas na máquina , juntamente com documento fiscal emitido no CFOP 5.904-Remessa p/ venda fora do estabelecimento,  tendo no campo destinatário  , nossos dados cadastrais e inscrição estadual.

2-Ao final do trabalho , os mecânicos retornam com as peças restantes ,tendo algumas sido empregadas nas máquinas , com uma nota fiscal de retorno  no CFOP 1.904 -Retorno de remessa p/ venda fora do estabelecimento.

3-Após isso , é emitida a nota de venda efetiva das peças que realmente foram empregadas na máquina.

 Os questionamentos  são os seguintes :

1- Nessa operação ainda que tenha destinatário certo, o fornecedor pode estar emitindo a nota fiscal tendo como destinatário o próprio emitente como reza o art.599 inciso III- no quadro "Destinatário", o nome e os números de inscrição estadual e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do emitente, e assim evitando que o cliente (nós ) tenhamos que recusar as notas sempre ocorrer situações como esta?

  2-O fornecedor emitindo a remessa tendo como destinatário o próprio emitente , e o destino das mercadorias ocorrer em outro munícipio , como citado acima , isso implicaria na não emissão do MDF-e por parte do emitente?

 3-E por fim, qual seria a melhor opção a ser adotada que resguarde ambas as partes, fornecedor e destinatário ?

 Desde já agradeço a colaboração!

3 Respostas
Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@katia-regina

Na remessa de mercadorias para venda fora do estabelecimento o contribuinte deverá emitir os documentos fiscais nos termos do Art. 599 da parte geral do RICMS.

No caso de transporte em veículo próprio ou arrendado, ou na contratação de transportador autônomo, deverá emitir o MDF-e, nos termos do inciso II do Art. 343 da parte geral do RICMS/MT.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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Posts: 34
Topic starter
(@katia-regina)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

   Certo , mas obedecendo os termos do art.599 , o contribuinte deverá emitir a NF tendo o próprio emitente no campo destinatário, o que indicaria que o mesmo estaria circulando dentro do mesmo munícipio .

     No caso de efetuar essas vendas em outro munícipio , em veículo próprio , como o contribuinte emitirá o MDF-e tendo ele mesmo como destinatário? 

 Exemplo prático 

   Sou contribuinte em  Rondonópolis , emitindo a NF conforme art. 599 , estarei colocando no campo destinatário os meus dados cadastrais. No entanto estarei atendendo clientes no município de Itiquira , e estarei utilizando veículo próprio , como conseguirei emitir o MDF-e se a saída e o destino na nota fiscal  constam no mesmo munícipio?

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@katia-regina

Coloque o itinerário nas informações complementares do documento fiscal, assim como na MDF-e.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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