Bom dia.
Sobre o Processo de Industrialização por Encomenda, no que diz respeito a qual Produto deve ser utilizado em cada Nota Fiscal, qual é o entendimento correto? Considerando que estamos falando de Remessa de Soja para Industrialização de Óleo e Farelo.
Entendo que seria o seguinte:
Empresa que está enviando o Soja para Industrializar em Terceiros emite:
- Remessa do Soja com CFOP 5901 (Remessa para industrialização por encomenda);
- Empresa que vai Industrializar, procede com a Entrada dessa Nota no CFOP 1901 (Entrada para industrialização por encomenda)
Feita a Industrialização, a Indústria deve devolver qual Produto na NF com CFOP 5902 (Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda)?
- Eu entendo que deve ser o Soja (que seria um retorno simbólico, no caso), pois a descrição do CFOP é bem clara quanto a isso, vejamos:
"Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização."
- Contudo, estamos tendo problemas com entendimento junto a determinadas Indústrias, que afirmam que nessa NF com CFOP 5902 devem ser devolvidos o Óleo e o Farelo.
Qual é correto?
No meu entendimento, o Óleo e o Farelo farão parte apenas da Nota com CFOP 5124 (Industrialização efetuada para outra empresa), onde vai constar a quantidade dos mesmos e o valor do serviço cobrado e de algum insumo que por ventura tenha sido aplicado pela indústria.