Informamos primeiramente que o IRRF/IRPJ é de competência da Receita Federal do Brasil – RFB, dessa forma é o órgão responsável para solucionar consultas envolvendo procedimentos de retenção e compensação do Imposto de renda. Assim recomendamos que seja realizada consulta junto a RFB para a questão seja dirimida.
Com relação a escrituração da NF-e, informamos que que no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > Obrigações Acessórias> DECLARAÇÕES > EFD, consta link úteis, legislação, FAQ com perguntas frequentes, que pode ser acessado no link: : https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-efd .
Informamos também que a SEFAZ/MT disponibiliza consulta formal, através de CONSULTA TRIBUTÁRIA. O interessado deve formular a consulta sobre a interpretação da legislação tributária nos termos dos artigos 994 a 1013 do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), com descrição de forma minuciosa e clara da situação determinável ou do fato concreto objeto da dúvida, mencionando, inclusive a data da ocorrência efetiva ou de possibilidade de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal ou acessória, ou ainda, demonstrar o interesse econômico relativo à matéria objeto da consulta.