Notifications
Clear all

RETENÇÃO DE IRRF, COMPENSAÇÃO NO IRPJ E ESCRITURAÇÃO NA EFD

2 Posts
2 Usuários
0 Reactions
266 Visualizações
Posts: 64
Topic starter
(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

O meu cliente esta com problema na hora de emitir nota fiscal para órgão publico. Sendo assim, segue questionamentos abaixo:

1 - Qual o procedimento para a retenção do IRRF na NF-E, tendo em vista que não há campo próprio para a retenção deste imposto?

2 - Não tendo campo próprio para a retenção, como farei a compensação deste imposto no meu IRPJ trimestral?

3 - Como irei escriturar no EFD-ICMS/IPI essa NF-E, tendo em vista que não receberemos o valor total da nota fiscal?

1 Reply
Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Informamos primeiramente que o IRRF/IRPJ é de competência da Receita Federal do Brasil – RFB, dessa forma é o órgão responsável para solucionar consultas envolvendo procedimentos de retenção e compensação do Imposto de renda.  Assim recomendamos que seja realizada consulta junto a RFB para a questão seja dirimida.

Com relação a escrituração da NF-e, informamos que que no Portal do Conhecimento, fixado em um banner no sítio da SEFAZ/MT: www.sefaz.mt.gov.br > Portal do Conhecimento > Obrigações Acessórias> DECLARAÇÕES > EFD, consta link úteis, legislação, FAQ com perguntas frequentes, que pode ser acessado no link: :  https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-efd .

Informamos também que a SEFAZ/MT disponibiliza consulta formal, através de CONSULTA TRIBUTÁRIA. O interessado deve formular a consulta sobre a interpretação da legislação tributária nos termos dos artigos 994 a 1013 do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), com descrição de forma minuciosa e clara da situação determinável ou do fato concreto objeto da dúvida, mencionando, inclusive a data da ocorrência efetiva ou de possibilidade de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal ou acessória, ou ainda, demonstrar o interesse econômico relativo à matéria objeto da consulta.

Responder
Compartilhar: