Boa tarde!
Gostaria de orientações de como realizar a indicação dos valores de imposto de renda, que devam ser retidos com base na Portaria SEFAZ n° 152/2023.
Diante dessa obrigatoriedade, não há indicação clara de como o contribuinte deva realizar a indicação dos valores a serem retidos de imposto de renda, por isso questiona-se, qual o procedimento correto para a indicação na NF-e dos valores de IRRF?