Bom dia!
Temos um produtor rural devidamente inscrito no cadastro de contribuintes do estado de Mato Grosso, recebeu máquina de uso agrícola como remessa em demonstração CFOP 5.912 (CST ICMS 040) por fornecedor também estabelecido em MT. A dúvida consiste na operação de Retorno Simbólico dessa demonstração, visto que, o prazo de 60 dias para o retorno já se extrapolou (cfe. art. 680 RICMS).
Considerando que esse retorno de demonstração será apenas simbólico, posto que, o produtor rural optou em adquirir a máquina (entrada de bem do ativo imobilizado), e o fornecedor irá emitir a NFe de faturamento/venda interna, podemos emitir a NF de retorno simbólico com a mesma tributação recebida no documento da remessa (CST 040)?
Caso não se enquadrar o descrito acima, qual a orientação quanto ao ICMS para aplicar nessa nota de retorno simbólico?
Grata pela atenção!