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Retorno de Demonstração

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(@luciane-cecilia)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Temos um produtor rural devidamente inscrito no cadastro de contribuintes do estado de Mato Grosso, recebeu máquina de uso agrícola como remessa em demonstração CFOP 5.912 (CST ICMS 040) por fornecedor também estabelecido em MT. A dúvida consiste na operação de Retorno Simbólico dessa demonstração, visto que, o prazo de 60 dias para o retorno já se extrapolou (cfe. art. 680 RICMS).

Considerando que esse retorno de demonstração será apenas simbólico, posto que, o produtor rural optou em adquirir a máquina (entrada de bem do ativo imobilizado), e o fornecedor irá emitir a NFe de faturamento/venda interna, podemos emitir a NF de retorno simbólico com a mesma tributação recebida no documento da remessa (CST 040)?

Caso não se enquadrar o descrito acima, qual a orientação quanto ao ICMS para aplicar nessa nota de retorno simbólico?

Grata pela atenção!

3 Respostas
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Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

No caso de optar pela aquisição deverá emitir nota fiscal de devolução simbólica para que o fornecedor possa emitir a nota fiscal de venda do produto para a consulente.

A remessa em demonstração ocasiona a suspensão do ICMS, conforme dispõe o art. 20 do RICMS/MT e, portanto, o CST da NF de retorno deverá ser o 050.

Segue link de Consulta tributária a respeito do envio de mercadoria para demonstração:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/respostaConsulta.nsf/b3b7facd2db8f63084257c8b0052e28d/45c0503c17e92ff884257de700667418

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2 Respostas
(@luciane-cecilia)
Entrou: 2 anos atrás

Reputable Member
Posts: 153

@moutinho Grata!

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Usuário validado
(@coelho)
Entrou: 2 anos atrás

Noble Member
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@luciane-cecilia , bom dia!

A SEFAZ/MT agradece!

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