Boa tarde,
Nosso cliente, uma empresa de Comércio e Manutenção de maquinas agropecuárias, recebeu uma nota de Remessa para conserto em março/2023. Porém, não houve circulação da mercadoria, pois o produto para conserto não poderia ser feito por eles.
Na época não foi feito manifesto ou cancelamento da nota, tão pouco o retorno, pois não houve a entrada do produto. Agora, um ano após, a empresa está solicitando nota de retorno. Como a Regulação de MT veda emissão de nota sem que haja circulação de mercadoria, e como todos os prazos de cancelamento e manifesto já foram excedidos, como devemos proceder?