Prezado Servidor Fazendário,
Boa tarde!
O Produtor Rural Contribuinte deste Estado recebeu uma máquina do Estado do PR para prestar serviço em sua propriedade aqui no MT, no entanto, o mesmo produtor decide comprar esse bem.
Sabemos que temos que emitir uma NF de retorno Simbólico e o Remetente da Máquina do PR emitirá a NF de venda, a qual o produtor aqui do MT pagará o devido ICMS Diferencial de Alíquota.
PORÉM...
O remetente da máquina do PR está com a situação de emissão de NF-e (agora na obrigatoriedade) irregular junto à prefeitura, e o prazo de 120 dias para regualrização da operação ultrapassou.
Neste caso, para efetuar a regularização e evitar transtornos junto à SEFAZ-MT, o produtor do MT poderá emitir a NF-e de venda SENDO COMO ENTRADA PRÓPRIA e respecto recolhimento do Difal através desta NF-e?
Aguardo retorno para que possamos regularizar essa operação junto à SEFAZ-MT.
Atte.
Célia Chrusczak