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Retorno fora do Prazo o qual o produtor decide efetuar a compra do Bem Ativo Imobilizado

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Topic starter
(@celia-chrusczak)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezado Servidor Fazendário,

Boa tarde!

O Produtor Rural Contribuinte deste Estado recebeu uma máquina do Estado do PR para prestar serviço em sua propriedade aqui no MT, no entanto, o mesmo produtor decide comprar esse bem.

Sabemos que temos que emitir uma NF de retorno Simbólico e o Remetente da Máquina do PR emitirá a NF de venda, a qual o produtor aqui do MT pagará o devido ICMS Diferencial de Alíquota.

PORÉM...

O remetente da máquina do PR está com a situação de emissão de NF-e (agora na obrigatoriedade) irregular junto à prefeitura, e o prazo de 120 dias para regualrização da operação ultrapassou.

Neste caso, para efetuar a regularização e evitar transtornos junto à SEFAZ-MT, o produtor do MT poderá emitir a NF-e de venda SENDO COMO ENTRADA PRÓPRIA e respecto recolhimento do Difal através desta NF-e?

Aguardo retorno para que possamos regularizar essa operação junto à SEFAZ-MT.

 

Atte.
Célia Chrusczak

1 Reply
Posts: 1131
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Célia,

Segundo o Art. 201 do RICMS/MT  não  vejo nenhuma permissão para a emissão de uma nota  fiscal de entradas, tendo em vista  que  o remetente  é emitente de NF-e , porém no momento  está impossibilitado da emissão da nota  fiscal de venda.

Também ressalto que  primeiro  se deve  ser emitido a NF-e de vendas do PR para MT,  constando nas observações  complementares que  se trata de uma mercadoria que já  se encontra  em MT que veio para prestar  serviço citando a nota fiscal  original,  logo  após  é  que  o produtor  poderá  emitir  a nota fiscal de devolução simbólica  citando  esta  nota  fiscal de Venda e recolhendo o ICMS diferencial de alíquotas.

Cba, 10/08/2023.

Cardoso

 

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