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RETORNO SIMBOLICO MERCADORIA EXPORTAÇÃO

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Posts: 17
Topic starter
(@fabio12456)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Produtor rural emitiu notas fiscais para formação de lote para armazém não alfandegado, no entanto, no momento do Armazém emitir os retorno verificou-se divergência no valor total da nfe de centavos (casas decimal do valor unitário) a ficando assim maior do que foi remetido da remessas, com isso não fechados os valores de REMESSA X RETORNO. 
Qual o procedimento a seguir para regularização da situação ?

ps. a mercadoria ja foi exportada as NFE de  retornos nao podem ser canceladas.

2 Respostas
Posts: 518
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Verifico  que  a  NFe  de  RETORNO   emitida  pelo  ARMAZÉM ficou  com  valor  unitário  e  total  a MAIOR que a NFe  de  remessa  emitida pelo  produtor  rural.

Nesse  caso,  tendo  perdido  o  prazo  de  cancelamento  extemporâneo  pelo  ARMAZÉM   emitente  da  NFe  de  retorno,  não  está  previsto  nenhum  outro  procedimento  no  Regulamento    do  ICMS/ Decreto n 2.212/2014 para  regularizar  a  operação, visto  que  trata-se  apenas  de  erro  de  valor a  maior. 

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