Produtor rural emitiu notas fiscais para formação de lote para armazém não alfandegado, no entanto, no momento do Armazém emitir os retorno verificou-se divergência no valor total da nfe de centavos (casas decimal do valor unitário) a ficando assim maior do que foi remetido da remessas, com isso não fechados os valores de REMESSA X RETORNO.
Qual o procedimento a seguir para regularização da situação ?
ps. a mercadoria ja foi exportada as NFE de retornos nao podem ser canceladas.