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RETORNO USO NA PRESTAÇÃO - CFOP 6554

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(@renata-cabido)
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Entrou: 10 meses atrás

Bom dia ! Uma empresa de MG remete um equipamento para uso na prestação de serviço em MT (CFOP 6554). Em MG a legislação não prevê um prazo para retorno deste equipamento, já há legislação de MT prevê um retorno 180 dias. Como proceder? Devo acatar esse prazo de retorno da legislação de MT, ou posso considerar a legislação de MG, sem prazo para retorno? Desde já agradeço.

3 Respostas
Posts: 948
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

Uma vez ultrapassado o prazo de 180 dias, estabelecido no art. 21, III do RICMS/MT. a suspensão do ICMS deixa de existir e deverá recolher o DIFAL, uma vez que houve circulação de ativo imobilizado.

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Posts: 36
Topic starter
(@renata-cabido)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde, complementando a pergunta, sendo ambas empresas (remetente e destinatário) não contribuintes do ICMS, neste caso haveria DIFAL?

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Posts: 36
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(@renata-cabido)
Trusted Member
Entrou: 10 meses atrás
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