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RETORNO USO NA PRESTAÇÃO POR EMPRESA NÃO CONTRIBUITE - CFOP 6554

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(@renata-cabido)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

Boa tarde, fiz um questionamento no fórum porem não especifiquei que o remetente e destinatário NÃO são contribuintes do ICMS.

"Uma empresa de MG remete um equipamento para uso na prestação de serviço em MT (CFOP 6554). Em MG a legislação não prevê um prazo para retorno deste equipamento, já há legislação de MT prevê um retorno 180 dias. Como proceder? Devo acatar esse prazo de retorno da legislação de MT, ou posso considerar a legislação de MG, sem prazo para retorno?"

Teria difal nessa operação, mesmo sendo não contribuinte?

5 Respostas
Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Renata,

O fato de não ser contribuinte em MT não afeta o fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas, em decorrência do Convênio  236/2021  o envio de mercadoria para pessoa física ou não contribuinte de ICMS é fato gerador do ICMS diferencial de alíquotas.

Todavia, quando a mercadoria vem com  a suspensão do imposto em decorrência do Convênio ICMS 19/91 ( Artigo 21 das DP do RICMS/MT)  ela tem um prazo de 180 dias para o retorno, se for devolvida nesse prazo não tem que recolher o ICMS diferencial de alíquotas para MT, caso este retorno extrapole  esse  prazo será devido o ICMS diferencial de alíquotas para MT.

Cba, 26/09/2024.

Cardoso

 

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Posts: 39
Topic starter
(@renata-cabido)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

Obrigada !

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Posts: 1113
Usuário validado
(@cardoso)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Renata,

Agradecemos seu feedback, estamos à disposição.

Cba, 30/09/2024.

Cardoso

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Posts: 39
Topic starter
(@renata-cabido)
Trusted Member
Entrou: 11 meses atrás

@cardoso Neste caso, o remetente tbm é não contribuinte, então o que entendi com respostas de outros fóruns é que o remetente sendo não contribuinte também, não teria o DIFAL. É isso mesmo?

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