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RETORNO USO NA PRESTAÇÃO POR EMPRESA NÃO CONTRIBUITE - CFOP 6554

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Usuário validado
(@cardoso)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Renata,

No caso de remetente da mercadoria for não contribuinte de ICMS não tem como executar o Convênio 236/2021, ficando  o fato gerador sem amparo pelo aludido Convênio, resultando  na desobrigação de recolher o DIFAL.

Cba, 09/10/2024.

Cardoso

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