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[Resolvido] Saída interestadual de vacas receptoras e bezerros registrados

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(@ana-paula-n)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

TEMOS UM PRODUTOR RURAL QUE VAI EFETUAR UMA SAÍDA DE UM GADO PARA MG. SÃO 2 VACAS RECEPTORAS E 2 BEZERROS REGISTRADOS. COMO PODE SER FEITO ESSA SAÍDA, POIS A PRÍNCIPIO NÃO SERÁ VENDA? NOS FOI INFORMADO QUE OS BEZERROS SÃO DE UMA PARCERIA COM A AGROPECUÁRIA QUE FORNECEU OS EMBRIÕES. SERÁ TRIBUTADO ESTA OPERAÇÃO EM RELAÇÃO AS VACAS RECEPTORAS? COMO DEVERÁ SER FEITO ESTA NOTA DE SAÍDA?

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Posts: 1164
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Haverá isenção do ICMS caso haja o cumprimento ao disposto no art. 111 do Anexo IV do RICMS/MT:

Art. 111 Operações a seguir indicadas com reprodutores e matrizes de animais vacuns, ovinos, suínos e bufalinos, puros de origem, puros por cruza ou de livro aberto de vacuns: (cf. cláusula décima primeira do Convênio ICM 35/77 e alterações)

...

II – saída com destino a estabelecimento agropecuário devidamente inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS na respectiva unidade da Federação ou, quando não exigido, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ, no Cadastro do Imposto Territorial Rural – ITR ou ainda outro meio de prova.

§ 1° O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, em relação a animais que tiverem registro genealógico oficial ou, no caso do inciso I do caput deste artigo, que tenham condições de obtê-lo no país.
§ 2° O benefício alcança também a saída, em operação interna e interestadual, de fêmea de gado girolando, desde que devidamente registrado na associação própria.
§ 3° A isenção prevista neste artigo aplica-se, também, ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir.

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