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SEQUENCIA DE EMISSAO DE NFe

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Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, somos empresa comercial que emite as notas de saída obedecendo a sequencia de emissão e série 1.

 

Minha duvida é a seguinte: As notas de "entrada própria", caso em que emitimos notas de "entrada por substituição em garantia", podemos apenas seguir a sequencia da saída?

Exemplo:

Ultima Nota de saída emitida: Nº 5001, série 1;

Nota de entrada de substituição em garantia: Nº 5002, série 1;

Nota de Saída: Nº 5003, série 1.

 

Está correto?

Ou preciso fazer minhas notas de entrada própria com sequencia e série diferente, por exemplo: Nº 1, série 0 ou 2, por exemplo?

12 Respostas
Adilson
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Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@ellen_zanato A legislação fala apenas da possibilidade de se utilizar séries distintas, tantas quantas o contribuinte entender necessário.

A situação apresentada por você pode ser considerada uma alternativa interessante, pois com isso poderá ser feito um controle de notas com série de efetivas saídas/venda, e uma série distinta para o caso apresentado, ou outro que surgir, e entenderem a necessidade de outra série.

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(@ellen)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 77

@adilson

Mas caso eu esteja emitindo dessa maneira a seguir, está correto tambem?

"Minha duvida é a seguinte: As notas de "entrada própria", caso em que emitimos notas de "entrada por substituição em garantia", podemos apenas seguir a sequencia da saída?

Exemplo:

Ultima Nota de saída emitida: Nº 5001, série 1;

Nota de entrada de substituição em garantia: Nº 5002, série 1;

Nota de Saída: Nº 5003, série 1."

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Posts: 77
Topic starter
(@ellen)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Mas caso eu esteja emitindo dessa maneira a seguir, está correto tambem?

"Minha duvida é a seguinte: As notas de "entrada própria", caso em que emitimos notas de "entrada por substituição em garantia", podemos apenas seguir a sequencia da saída?

Exemplo:

Ultima Nota de saída emitida: Nº 5001, série 1;

Nota de entrada de substituição em garantia: Nº 5002, série 1;

Nota de Saída: Nº 5003, série 1."

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Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@ellen_zanato Como eu disse, a legislação prevê apenas a possibilidade de se utilizar tantas séries distintas quantas forem necessárias, e não cita se será para uma nota de saída/venda ou de entrada própria/devolução/retorno, por isso sugeri que se utilize uma série distinta para cada evento.

Caso você já tenha feito da forma citada, a legislação não traz nenhuma vedação, mas entendo que seria mais fácil para a empresa controlar esses eventos com a utilização de séries distintas.

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(@ellen)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
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@adilson

Certo, obrigada pelo esclarecimento até o momento...

 

Então... o nosso caso é o seguinte:

Nosso sistema mudou a série da entrada própria pra "0" e manteve "1" pra saída. Porém, estava seguindo a sequencia da numeração das notas de saída, gerando lacunas na emissão tanto de saída, quanto de entrada... por esse motivo recebemos uma notificação.

 

Com sua resposta anterior, acredito que sería possivel fazer cartas de correção eletrônicas (CC-e) das notas de entrada própria, alterando de série "0" para "1", e assim regularizar nossa emissão...

Isso está correto?

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Adilson
Posts: 693
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@ellen_zanato Infelizmente não é possível carta de correção para alteração do número da série de notas, mas apenas de dados, conforme a legislação permite.

No seu caso o que houve foi uma quebra de sequência de numeração, pois quando se inicia uma nova série, a numeração começa do 1, e não da sequência imediata de outra série. Ou seja, cada série tem sua numeração própria.

Nesse caso será necessário fazer a inutilização dos números imediatamente anteriores não utilizados.

Por favor, dê uma olhada no material disponível no Portal do Conhecimento sobre INUTILIZAÇÃO DA NOTA FISCAL

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(@ellen)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 77

@adilson

@adilson

Outra duvida:

 

1 - Recebemos notificação referente essas quebras de 01/2023 até o momento (09/2023), porem, na legislação fala que : "O contribuinte deverá solicitar a inutilização até o 10º (décimo) dia do mês subsequente". Conseguiremos fazer essas inutilizações, mesmo fora do prazo?

 

2 - Outra questão, é quanto as notas que não vieram notificação de anos anteriores... que aconteceu a mesma coisa. Devemos inutilizar tbm? ou o que devemos fazer?

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