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SEQUENCIA DE NUMERAÇÃO DE NF QUEBRADA

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Posts: 18
Topic starter
(@icc_contabilidade)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde

Estou com uma situação assim: 

Devido a uma troca de sistemas na empresa ocorreu a quebra na sequência de numeração das notas, onde pulou da NF nº 13851 para a 14090.

Sem perceber tal quebra na sequência, a empresa continuou emitindo normalmente as notas fiscais (14090, 14091, 14092...), e somente após alguns dias percebeu-se esse erro na sequência de numeração. Após ver que estava na sequência errada, a empresa passou a fazer as notas na sequência anterior (13852, 13853, 13854...), portanto as notas 14090, 14091, 14092... ficaram com a data de emissão anterior das notas 13852, 13853, 13854...

 

A minha dúvida agora é:

1 - Como devemos proceder com essa situação, visto que houve notas com numeração maior emitidas em datas anteriores à de notas com numeração menor? 

2 - Devemos fazer algum tipo de denúncia espontânea?

3 - Seria o correto "abandonar" essa sequência e iniciar uma nova sequência de numeração com outra série (ex: encerrar a serie 1 e começar a série 2)??

 

Grato pela ajuda

2 Respostas
Posts: 518
Admin
(@nat-vieira)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 514
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  as  NFe   que  já  foram  emitidas  (autorizadas)   n  14090;  14091;  e  14092   e  subsequentes   devem  ser  registradas   normal  -  Reg.   SAÍDAS  conforme  as  datas  de  emissão  e  feita  a  apuração  do  imposto.

As  NFe   emitidas  (autorizadas)  13852;   13853;  13854  e  subsequentes  devem  ser  registradas  normal - Reg.  de  Saídas   na  sequencia,  conforme  datas  de  emissão e  com  a  apuração  do  imposto.

 

O  ESPAÇO   entre   as  NFe   138  e  tal    e   14089  devem  ser  INUTILIZADAS   por  quebra  de  sequencia,  conforme  Portaria n  160/2021,  Art.  33:

Art. 33. O contribuinte deverá solicitar a inutilização dos números de NF-e não utilizados, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da respectiva geração, mediante Pedido de Inutilização de Número da NF-e, na eventualidade de quebra de sequência da numeração da NF-e.

§ 1º O Pedido de Inutilização de Número da NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número de inscrição no CPF ou no CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital.

§ 2º A transmissão do Pedido de Inutilização de Número da NF-e será efetivada, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia.

§ 3º A cientificação do resultado do Pedido de Inutilização de Número da NF-e será feita mediante o protocolo de que trata o § 2º deste artigo, disponibilizado ao emitente, via internet, contendo, conforme o caso, os números das NF-e, a data e a hora do recebimento da solicitação pela SEFAZ/MT e o número do protocolo, podendo ser autenticado mediante assinatura digital gerada com certificação digital da SEFAZ/MT ou outro mecanismo de confirmação de recebimento.

 

Obs:  A  inutilização  pode  ser  feito  posterior  ao  10º  do  dia  do  mês  subsequente  pelo  Princípio  da  Espontaneidade.

 

Faz  o  registro  da  situação  no  Livro  Reg.  de  Util.  de  Doc.  Fiscais  e  Termo  de  Ocorrência.

 

E  SEGUE  a  emissão  da  NFe   do  14  e  tal  em  diante.

 

O  PROBLEMA   da  referida  quebra  de  sequencia  e  emissão/  autorização  de  NFe   -    o   solicitante  faz  REQUERIMENTO:

Site  Sefaz  -  Serviços  -  E-process  -  Modelos  -  Documentos  Fiscais  

DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA  (a  descrição  do  ocorrido)

 

Enviar  por  E-process:   Assunto:  Documentos  fiscais    Tipo  de  processo:  DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NOTA FISCAL DE SAÍDA

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