Boa Tarde:
A série de uma NFe é um número sequencial que define a numeração da nota e no caso de empresas que utilizam mais de uma série, facilita a identificação do grupo de notas a que pertence tal série, podendo especificar séries para os tipos de operação, tal como saídas, entradas e outras.
"A numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite" (Inciso II do artigo10 da Portaria 160/2021 - Ajuste Sinief 07/2005). No caso especificado, para a empresa, que tem programa/sistema próprio para emissão, pode dar sequência na série 001 para o tipo de operação a que se destina a citada série , visto que a mesma não atingiu numeração limite imposto pelo dispositivo anteriormente citado.
A legislação, condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como definição d os obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, estão disciplinada na Portaria 160/2021, C/C com Ajuste Sinief 07/2005 e artigos 325 a 335 do RICMS/MT.
Links com orientação e legislação acerca da NF-e e série das mesmas:
http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/nf-e-nf-e/uso-de-series-distintas-na-nfe/#post-3617
http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/Legislacao/legislacaotribut.nsf/7c7b6a9347c50f55032569140065ebbf/0484daf466d5a4ef04258752006acead?OpenDocument
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=ndIjl+iEFdE=
Atenciosamente
Vitor