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SERVIÇO PRESTADO EM RODOVIAS

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Posts: 11
Topic starter
(@dirce)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

bom dia, prezado(a)

preciso de uma orientaçao, tem um cliente que faço a contabilidade, é uma transportadora e prestadora de serviço de guincho 

no caso essa empresa sempre vai precisar transportar uma maquina que realiza o serviço de guincho nas rodovias. 

qual documento essa empresa pode emitir para transportar essa maquina que ira ate o local onde precisa realizar o serviço ?

seria o caso de emitir apenas o MDFE ?

1 Reply
Posts: 219
Usuário validado
(@felicio)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom  dia

 

Se  a máquina  estiver  acoplada  ao   caminhão  ,vistoriado  e  autorizado  pelo  DETRAN   não  há  que  se  emitir  nota  fiscal .

Porém   ,  se  for  um  equipamento   independente  e  desacoplado  do  caminhão  guincho , nesta  situação   haverá  necessidade  de   emissão  de  nota  fiscal  ,  inclusive com  MDFe ,  quando  o  destino   for  para  outro  município.

Base  legal  ,   artigo  178  do  RICMS.

Art. 178 Os contribuintes, excetuados os produtores não equiparados a estabelecimento comercial ou industrial, emitirão Nota Fiscal: (cf. inciso VIII do art. 17 da Lei n° 7.098/98 c/c o art. 18 do Convênio SINIEF s/n° e respectivas alterações)

I – sempre que promoverem a saída de mercadorias;

 

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