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TAGs registro ECONF

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(@paulo-henrique)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa Tarde,

Com a obrigatoriedade de integração dos meios de pagamento quando realizado o recebimento de uma parcela (crédito loja), em forma de pagamento eletrônica, deve-se realizar o evento (ECONF) para vínculo com a NF-e.

Conforme a NT as TAGs: “cAut” – “tBand” – “CNPJIF” somente será gerado caso for preenchido a TAG “CNPJPag”, porém ainda conforme a NT a TAG "deverá ser preenchido informando o CNPJ do estabelecimento onde o pagamento foi processado/transacionado/recebido quando a emissão do documento fiscal ocorrer em estabelecimento distinto";

e quando o pagamento é processado/transacionado/recebido no mesmo estabelecimento? não enviaremos as TAGs: cAut - tBand - CNPJIF?

Pois caso não envie estas TAGs como a Sefaz identificará que este recebimento é vinculado a uma forma de pagamento integrada?

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