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TEF X CANCELAMENTO OU DEVOLUÇÃO DE NFe

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(@divoncir_brunner)
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Entrou: 2 anos atrás

Porque   foi   feita  a  vinculação/ integração   dos  meio   de  pagamento  com  a  NFe  e  ou  NFCe   na  1º  operação (ok).   Mas  por  motivos  diversos/  ou  por  imprevistos    pode  ocorrer  casos  de  devolução   e  ou/  de  cancelamento da  NFe  e  emissão  de  outra  NFe.

Não  tendo  como  fazer  a  integração/  vinculação   dos  meios  de  pagamento  no  novo  documento  fiscal  emitido,  resta  a  opção  do  ECONF - Evento  de  conciliação  financeira.

 

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(@divoncir_brunner)
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Entrou: 2 anos atrás

A  Portaria  n   159/2024  de  19/08/2024  regulamentou  o  ECONF  -  Evento  de  conciliação  Financeira   nas  operações   com  NFe   e   NFCe   no  Estado  de  Mato  Grosso,  fazendo  alteração  na  Portaria  n  160/2021  (NFe)  e  Portaria n 177/2021 (NFCe):

Art. 1° Ficam acrescentados, passando a vigorar com a redação assinalada, os incisos XXVII e XXVIII ao § 1° do artigo 36 da Portaria n° 160/2021-SEFAZ, de 15/09/2021 (DOE de 16/09/2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do respectivo Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, e dá outras providências:

“Art. 36 (...)

§ 1° (...)

(...)

XXVII - Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação; (cf. Ajuste SINIEF 3/2023 - efeitos a partir de 1° de junho de 2023)

XXVIII - Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação. (cf. Ajuste SINIEF 3/2023 - efeitos a partir de 1° de junho de 2023)

(...).”

Art. 2° Ficam acrescentados, com a redação assinalada, os §§ 1°, 2° e 3° ao artigo 21 da Portaria n° 177/2021-SEFAZ, de 3/09/2021 (DOE de 9/09/2021), que dispõe sobre as condições, as regras e os procedimentos para utilização, bem como define os obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e do respectivo Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e, e dá outras providências:

“Art. 21 (...)

§ 1° Os eventos relacionados a uma NFC-e são:

I - Cancelamento, conforme disposto nos artigos 22 ao 32 desta portaria;

II - Evento de Conciliação Financeira - ECONF, registro do emitente da NFC-e para informar a transação financeira referente à operação; (cf. Ajuste SINIEF 10/2023 - efeitos a partir de 1° de junho de 2023)

III - Cancelamento do Evento de Conciliação Financeira, registro do emitente da NFC-e para cancelar a transação financeira referente a operação. (cf. Ajuste SINIEF 10/2023 - efeitos a partir de 1° de junho de 2023)

§ 2° A ocorrência dos eventos indicados no § 1° desta portaria deverá ser registrada pelo emitente.

§ 3° Os eventos serão exibidos na consulta definida no artigo 34 desta portaria, conjuntamente com a NFC-e a que se referem.”

 

 

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