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Transferência

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Posts: 3
 Sel
Topic starter
(@sel)
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Entrou: 1 ano atrás

Contribuinte pessoa física possui um gado e precisa transferir para o CNPJ de sua propriedade que fica localizado no mesmo local. Poderá ser feita uma nota de transferência ou será uma nota de venda? Não haverá transporte do gabo porque as propriedades ficam no mesmo local, e essa transferência é necessária para dar baixa na inscrição da pessoa física.

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Transferência.  Vide art. 846 do RICMS/MT:

Art. 846 As transferências de bens e mercadorias entre imóveis rurais pertencentes ao mesmo titular e localizados no território do mesmo município, abrangidos por única inscrição estadual, serão acobertadas por Nota Fiscal de Produtor, confeccionada na forma prevista no artigo 214 deste regulamento, ou, ainda, por Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, quando for obrigatória sua adoção, da qual, sem prejuízo dos demais requisitos regulamentares, obrigatoriamente, constarão:

I – no campo próprio para indicação do remetente, os dados identificativos do estabelecimento centralizador;

II – no campo próprio para indicação do destinatário, o nome do imóvel rural de destino;

III – no corpo do documento fiscal, o nome do imóvel rural remetente, quando este não for o estabelecimento centralizador.

Parágrafo único Ainda em relação ao documento fiscal previsto em consonância com o caput deste artigo, será observado o que segue:

I – não terá valor, devendo também, obrigatoriamente, constar do seu corpo a expressão: “SEM VALOR COMERCIAL – emissão nos termos do artigo 846 do RICMS/MT”;

II – fica dispensada a respectiva escrituração;

III – as operações nele exaradas não serão consideradas para o cômputo do Valor Adicionado, utilizado no cálculo do Índice de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS.

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