Oi boa tarde,
nas transferências de outra UF para MT, o valor do ICMS Normal, deverá ser o calculo por dentro?
ou é o valor da operação multiplicado pela alíquota interestadual?
Desde já obrigada.
Oi boa tarde,
nas transferências de outra UF para MT, o valor do ICMS Normal, deverá ser o calculo por dentro?
ou é o valor da operação multiplicado pela alíquota interestadual?
Desde já obrigada.
@luana_controllemais, boa tarde!
Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade (§ 4º, art. 12, LC 87/96). Não há imposto a recolher na operação de transferência.
@luana_controllemais FIQUEI COM ESSA DÚVIDA TAMBÉM !
EM 2021 FIZ UMA TRANSFERENCIA INTERESTADUAL DO MESMO TITULAR USO E CONSUMO E PRODUTOR RECEBEU NOTIFICAÇÃO POR CONTA DA ADC 49
@06368486120, bom dia!
Júnia, estamos falando sobre operações ocorridas a partir de 1º.01.2024, vigência do Decreto n.º 650/2023, cujos efeitos se deram em 1º.01.2024. É necessário observar a linha do tempo.