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[Resolvido] TRANSFERENCIA DE OUTRA UF PARA MT

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(@luana_controllemais)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Oi boa tarde, 

nas transferências de outra UF para MT, o valor do ICMS Normal, deverá ser o calculo por dentro?
ou é o valor da operação multiplicado pela alíquota interestadual? 

Desde já obrigada.

8 Respostas
Posts: 1889
Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@luana_controllemais, boa tarde!

Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade (§ 4º, art. 12, LC 87/96). Não há imposto a recolher na operação de transferência.

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4 Respostas
(@luana_controllemais)
Entrou: 2 anos atrás

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@jrosa até mesmo nas interestaduais?

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
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@luana_controllemais, bom dia!

Sim.

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(@luana_controllemais)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 48

@jrosa Oi bom dia, 

Porém o estado de MT, não esta seguindo as regras do convenio 178/2023, onde disciplina que no caso de transferência interestadual é obrigatório transferir os créditos? 

Estou com duvidas com relação ao calculo que deverá ser feito.. se é o por dentro ou apenas aplicando as alíquotas??

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

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@luana_controllemais, bom dia!

Para aplicação do Art. 125-A das DP do RICMS-MT deve se aguardar a edição de norma complementar que disporá sobre os procedimentos afetos ao aproveitamento de crédito.

 

 

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Posts: 9
(@rcosta)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

@luana_controllemais FIQUEI COM ESSA DÚVIDA TAMBÉM ! 
EM 2021 FIZ UMA TRANSFERENCIA INTERESTADUAL DO MESMO TITULAR USO E CONSUMO E PRODUTOR RECEBEU NOTIFICAÇÃO POR CONTA DA ADC 49 

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Usuário validado
(@aninha)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
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@06368486120, 

Esclarecendo, as alterações no RICMS-MT ocorreram com o Decreto n.º 650/2023, cujos efeitos se deram 1º.01.2024.

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Usuário validado
(@aninha)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@06368486120, bom dia!

Júnia, estamos falando sobre operações ocorridas a partir de 1º.01.2024, vigência do Decreto n.º 650/2023, cujos efeitos se deram em 1º.01.2024. É necessário observar a linha do tempo.

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