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[Resolvido] TRANSFERENCIA ENTRE MESMO TITULAR

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Topic starter
(@luana_controllemais)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Olá boa tarde, 

sobre as alterações trazidas pelo decreto 650/2023, apenas para confirmação do entendimento, nos casos entre transferências INTERNAS, entre empresas do mesmo titular, as notas fiscais não serão tributadas pelo ICMS a alíquota de 17%, logo será informado CST 041? 

Porém caso a empresa desejar, poderá ser feito a transferência dos créditos dessas mercadorias? 

No caso de transferência interestadual, de acordo com o art. 580, interrompe-se o diferimento, e sofria a tributação? 

Desde já obrigada.

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Com o advento do decreto 650/2023 as transferência de mercadorias e bens, entre matriz e filial, não possui mais fato gerador de ICMS.

E o crédito da operação anterior, isto da operação de compra desta mercadoria poderá ser aproveitado, conforme art. 125-a , porém precisa legislação complementar para saber como se dará esse aproveitamento.

 Se aquisição foi com o uso do diferimento o mesmo será interrompido e deverá ser recolhido o ICMS diferido desta aquisição, pois se a aquisição foi com postergação do tributo para operação subsequente e esta não é tributada ocorrera o interrompimento do mesmo.

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