Olá boa tarde,
sobre as alterações trazidas pelo decreto 650/2023, apenas para confirmação do entendimento, nos casos entre transferências INTERNAS, entre empresas do mesmo titular, as notas fiscais não serão tributadas pelo ICMS a alíquota de 17%, logo será informado CST 041?
Porém caso a empresa desejar, poderá ser feito a transferência dos créditos dessas mercadorias?
No caso de transferência interestadual, de acordo com o art. 580, interrompe-se o diferimento, e sofria a tributação?
Desde já obrigada.