@giselisilvente, @rafael_85 A regularidade da circulação do veículo, antes do emplacamento, se dá pela emissão da NF-e de aquisição que acoberta a operação, estando ele circulando por propulsão própria, ou sendo transportado por outro veículo, e conforme legislação própria, ele poderá circular apenas com a NF-e até 30 (trinta) dias antes da efetivação do registro no DETRAN.
Após o prazo previsto na legislação, ele poderá perder o benefício do primeiro emplacamento, além das penalidades por não registro do veículo, junto ao DETRAN.
DECRETO Nº 2.435, DE 19 DE JANEIRO DE 2004.
(...)
Art. 2° No período de 1° de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2023, fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 5° da Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o aludido tributo, nas aquisições internas de veículo automotor terrestre novo, efetuadas de concessionárias localizadas no território mato-grossense.
1ºO benefício de que trata este artigo alcança também as aquisições efetuadas em conformidade com o disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS 51/2000, desde que respeitadas as condições estabelecidas no mencionado Ato e que a concessionária encarregada da entrega esteja localizada no Estado de Mato Grosso.
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Art. 5º O adquirente de veículo novo, que atender as condições estabelecidas no artigo 2º deste Decreto, interessado na fruição do benefício nele previsto, deverá obter autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda, antes de promover o registro do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT.
§ 1º Para a fruição do benefício, na hipótese de que trata este artigo, o registro do veículo junto ao DETRAN/MT deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal de aquisição do veículo novo.