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Trânsito de veículos novos não emplacados

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Posts: 17
Topic starter
(@giselisilvente)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Temos a situação de pessoa fisica (transportador autonomo) que compra caminhão e retira o caminhão na fabrica no Paraná e vem para o mato grosso rodando com esse caminhão sem ainda ter efetuado o emplacamento do mesmo.

Perante a sefazmt apresentando o DANFE de aquisição do caminhão é suficiente para a fiscalização?

Qual o prazo que o transportador tem para circular apenas com o DANFE sem o emplacamento?

6 Respostas
Posts: 82
(@rafael_85)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Gostaria de saber a resposta tambem

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Adilson
Posts: 866
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@giselisilvente, @rafael_85 A regularidade da circulação do veículo, antes do emplacamento, se dá pela emissão da NF-e de aquisição que acoberta a operação, estando ele circulando por propulsão própria, ou sendo transportado por outro veículo, e conforme legislação própria, ele poderá circular apenas com a NF-e até 30 (trinta) dias antes da efetivação do registro no DETRAN.

Após o prazo previsto na legislação, ele poderá perder o benefício do primeiro emplacamento, além das penalidades por não registro do veículo, junto ao DETRAN.

 

DECRETO Nº 2.435, DE 19 DE JANEIRO DE 2004.

(...)

Art. 2° No período de 1° de dezembro de 2003 a 31 de dezembro de 2023, fica reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas hipóteses previstas nos incisos I a III do artigo 5° da Lei n° 7.301, de 17 de julho de 2000, que institui o aludido tributo, nas aquisições internas de veículo automotor terrestre novo, efetuadas de concessionárias localizadas no território mato-grossense. 

1ºO benefício de que trata este artigo alcança também as aquisições efetuadas em conformidade com o disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS 51/2000, desde que respeitadas as condições estabelecidas no mencionado Ato e que a concessionária encarregada da entrega esteja localizada no Estado de Mato Grosso.

(...)

Art. 5º O adquirente de veículo novo, que atender as condições estabelecidas no artigo 2º deste Decreto, interessado na fruição do benefício nele previsto, deverá obter autorização prévia da Secretaria de Estado de Fazenda, antes de promover o registro do veículo junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso – DETRAN/MT.

§ 1º Para a fruição do benefício, na hipótese de que trata este artigo, o registro do veículo junto ao DETRAN/MT deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal de aquisição do veículo novo.

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Posts: 39
(@renata-cabido)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

@adilson Nesta situação, no caso dele ultrapassar o período permitido de 30 dias, além de perder o benefício do primeiro emplacamento e as penalidades por não registro do veículo junto ao DETRAN, ele também é autuado pela Sefaz de MT pela falta de documento fiscal?

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1 Reply
Adilson
Admin
(@adilson)
Entrou: 2 anos atrás

Membro
Posts: 866

@renata-cabido O órgão responsável pelo registro e fiscalização de veículos é o DETRAN, à SEFAZ cabe apenas o controle de lançamento do IPVA. Ambos órgãos seguem a legislação vigente.

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FernandoZanin.adv
Posts: 55
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 7 meses atrás

Prezada @giselisilvente e @renata-cabido,

A situação descrita envolve a compra de um caminhão novo por um transportador autônomo, que retira o veículo na fábrica no Paraná e transita até o Mato Grosso sem emplacamento. Vamos responder às suas perguntas de forma clara e objetiva com base nas informações fornecidas.

  1. Perante a SEFAZ-MT, apresentando o DANFE de aquisição do caminhão é suficiente para a fiscalização?

Resposta: Sim, o DANFE de aquisição do caminhão é suficiente para fins de fiscalização pela SEFAZ-MT, desde que o veículo esteja circulando dentro do prazo permitido pela legislação. Esse documento comprova a aquisição e a data de saída do caminhão da fábrica, sendo válido para transitar sem emplacamento durante o período estipulado.

  1. Qual o prazo que o transportador tem para circular apenas com o DANFE sem o emplacamento?

Resposta: De acordo com a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 004/98, o transportador tem o prazo de 15 dias consecutivos para circular apenas com o DANFE (art.4º, inc. I), contados a partir da data de saída do veículo, constante na nota fiscal. Este prazo é estendido para 30 dias consecutivos para os Estados da Região Norte (art.4º, § 5º). Como o caminhão está transitando do Paraná para o Mato Grosso, aplica-se o prazo de 15 dias.

  1. Após o prazo existe alguma penalidade?

Resposta: Sim, se o transportador ultrapassar o prazo de 15 dias sem efetuar o registro e licenciamento do veículo, ele estará sujeito a penalidades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que transitar com o veículo sem placas configura infração de trânsito de natureza gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH, e apreensão do veículo, conforme estipulado pelo Inciso VI do Artigo 230.

  1. Nesta situação, no caso dele ultrapassar o período permitido de 30 dias, além das penalidades por não registro do veículo junto ao DETRAN, ele também é autuado pela SEFAZ-MT pela falta de documento fiscal?

Resposta: Não, se o prazo permitido de 15 dias for ultrapassado, apenas ensejará a multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH, e apreensão do veículo, conforme estipulado pelo Inciso VI do Artigo 230 do CTB.

 

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