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Transportadora vendendo pneus inutilizados.

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(@priscilla-lopes-de-oliveira)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde,

Uma transportadora contribuinte do estado de Mato-grosso efetua compra de pneus fora do estado onde os mesmos vêm recolhido DIFAL ST. Sua entrada é dada pelo o CFOP 2126 - Compra para utilização na prestação de serviço.

Porém depois de um certo período os pneus que não dão mais para ser utilizados serão vendidos para uma empresa do ramo de pneus dentro do estado. Duvidas:

Para esse tipo de operação qual CFOP e CST a ser utilizado?

Incide o ICMS?

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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Priscilla,

A transportadora de  MT é  do lucro real ou presumido ou do simples nacional?  ela  vende os pneus novos ou usados?

Cba, 16/10/2023.

Cardoso

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(@priscilla-lopes-de-oliveira)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde, 

Lucro Real, será os pneus usados.

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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Priscilla,

A saída interna de pneus  para serem revendidos ou destinados  ao  recapeamento, remoldagem ou para serem   recauchutados serão tributados internamente.

Em outra vertente se forem endereçados para reciclagem serão  isentos, conforme reza o Art. 73 do Anexo IV do RICMS/MT.

Cba, 17/10/2023.

Cardoso

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(@priscilla-lopes-de-oliveira)
Entrou: 2 anos atrás

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Bom dia, @cardoso 

Caso for a saída de pneus para serem revendidos, etc. como citado acima então terei que emitir como venda de mercadoria normal CFOP 5102 e tributar 17% ? Duvida persiste na questão desse pneus quando comprados novos foi recolhido DIFAL ST, logo entende-se que ao realizar essa venda não possuirá destaque de ICMS 17%. 

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(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde Priscillla,

O pagamento do ICMS diferencial de alíquotas  não encerra  a tributação da mercadoria  quando a mesma for  vendida .

Desta  forma quando a empresa  vender algum ativo imobilizado em que  recolheu o DIFAL,  deverá recolher ICMS desta  venda normalmente.

Nesta  venda não poderá usar o CFOP 5102, este  é  somente usado para revenda de mercadorias, que não é  o caso, pois  transportadora  não  é  revendedor de pneus.

Cba, 18/10/2023.

Cardoso

 

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(@priscilla-lopes-de-oliveira)
Entrou: 2 anos atrás

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@cardoso 

Boa tarde, 

Entendi então, porém qual parte do regulamento consigo vê que o diferencial não encerra a tributação da mercadoria.

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