Bom dia Priscilla,
Para que V.Sª entenda isso deve entender as diretrizes do ICMS, os princípios que regem o mesmo, principalmente a LC 87/96, o grande princípio basilar que norteia o mesmo é o princípio da não cumulatividade e seus derivativos.
O que encerra a tributação em um determinado Estado da Federação é o pagamento do ICMS de ST quando for mercadoria para revender usando a MVA ou o preço final de venda( pauta fiscal,PMPF,etc), que em tese não tem mais ICMS pois se recolheu o que tinha que recolher, ou seja, até o destino final da mercadoria que é consumidor final.
O ICMS diferencial de alíquotas é somente uma parte do ICMS ( apenas a diferença entre as alíquotas) por este motivo é que não encerra a tributação quando o bem comprado vai ser vendido.
Cba, 19/10/2023.
Cardoso