Boa tarde Paulo,
Cabe ressaltar preliminarmente que o ICMS relativo ao transporte é do Estado de Origem, pois o fato gerador do ICMS de serviços de transportes compete ao Estado onde tem início a prestação do serviço, desta forma se torna necessário solicitar informações ao Estado de Goiás para ser informado qual a alíquota pertinente , qual a base de cálculo, qual o código do recolhimento.
Quanto ao ICMS da mercadoria ( gado) caberá ao Estado de Goiás aquele ICMS destacado na nota fiscal, quanto ao MT caberá o ICMS diferencial de alíquotas caso o gado for para ativo imobilizado ( Matrizes reprodutoras , touros reprodutores ).
Caso o touro seja registrado poderá sair ao abrigo da isenção conforme reza o Artigo 111 do Anexo IV do RICMS/MT, baseado no Convênio ICM 35/77, desta forma além da operação naquele Estado sair com isenção não será necessário o pagamento do ICMS diferencial de alíquotas para MT.
Também é necessário informar que se o caminhão estiver em nome do emitente da Nota fiscal esta operação não se classifica como prestação de serviço de transporte, sendo uma operação com veículo próprio não caracterizando fato gerador do ICMS sobre prestação de serviço de transporte.
Cba, 22/11/2023.
Cardoso