FELIPE.
Informo que em caráter excepcional e condicional...
O Governo de Mato Grosso publicou o Decreto n 53/2019 de 14/03/2019 que ainda está em VIGOR.
No seu Art. 5º diz:
Art. 5º Em caráter excepcional e condicional, fica autorizada a circulação, na forma deste artigo, exclusivamente no território mato-grossense, de maquinários agrícolas usados, nas seguintes hipóteses:
I - entre estabelecimentos de produtor rural, pessoa física e/ou pessoa jurídica;
II - do estabelecimento proprietário com destino a outro estabelecimento para fins de consertos ou reparos.
§ 1º A autorização concedida na forma do caput deste artigo fica condicionada à apresentação de cópia da Nota Fiscal que comprove a titularidade do bem, ainda que emitida para fins de comprovação da entrada.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, nas hipóteses em que a máquina for de propriedade de pessoa física, prestador de serviço ao produtor primário, pessoa física, ainda que equiparado a comércio ou indústria.
O transporte (circulação ) da máquina, nesse caso, pode ser feita com cópia da Nota Fiscal que comprove a titularidade do bem.
ESSE DECRETO fala em caráter condicional e temporário (exemplo: período de colheita).