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[Resolvido] Transporte máquinario agrícola mesmo titular

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(@felipe_oliveira)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezados, bom dia!

Com início da colheita da safra da soja, surgem algumas dúvidas aos produtores rurais sobre transportes de maquinários agrícolas.

Tem alguns produtores que tem mais de uma fazenda que precisam ficar levando e trazendo essas máquinas diariamente.

Dúvidas:

1 - É possível levar esse maquinário rodando com a NF-e de compra dele?

2 - É possível transportar esse maquinário em cima da prancha com a nota de compra dele?

3 - Qual seria a orientação do fisco mato-grossense referente a essa operação?

Certo da atenção, antecipo meus agradecimentos.

Att.

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3 Respostas
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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Informo   que  o  Produtor  Rural   deve  emitir  Nota  Fiscal   eletrônica  (própria)  para  cada  transporte  de  máquina/  e  ou  implemento.

A  NFe   vai  ter   a  natureza  da  operação:   Saída  Simples  Remessa.

CST:  041 -  Não  tributada

CFOP -  5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.     OU  5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.   (quando  feita  dentro   do  Estado  de  Mato  grosso).

 

Sendo  a  NFe   do  Produtor  Rural for  pra  ele  mesmo  dentro  do  município,  o  destinatário  -  no   preenchimento  da  NFe   é  ele  mesmo  (com  a  mesma  Inscr.  estadual  do  rementente)  e  nas  informações   adicionais  (complementares)  DEVE  SER  DESTACADO  O  ENDEREÇO de  LOCALIZAÇÃO (da  Fazenda)   PRA  ONDE  AS  MÁQUINAS  ESTÃO  INDO.

 

Se  a  NFe   do  produtor   Rural  for  pra  outro  município  do  mesmo  produtor  rural - no  preenchimento  da  NFe -  no  destinatário -  vai  a  Inscrição Estadual  do  município  de  destino.

 

INFORMO  que  não  é  permitido  transportar  a  máquina  com  a  NFe  de  compra.  

 

O  transporte  de  máquinas/   e  ou  implementos   deve  ser  feito  com  NFe  própria.

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(@felipe_oliveira)
Entrou: 2 anos atrás

Estimable Member
Posts: 79

@divoncir_brunner obrigado pelo retorno.

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

FELIPE.

Informo  que  em  caráter  excepcional  e  condicional...

O  Governo  de  Mato  Grosso   publicou  o  Decreto  n  53/2019     de  14/03/2019  que  ainda  está  em  VIGOR.

No  seu  Art.  5º  diz:

Art. 5º Em caráter excepcional e condicional, fica autorizada a circulação, na forma deste artigo, exclusivamente no território mato-grossense, de maquinários agrícolas usados, nas seguintes hipóteses:

I - entre estabelecimentos de produtor rural, pessoa física e/ou pessoa jurídica;

II - do estabelecimento proprietário com destino a outro estabelecimento para fins de consertos ou reparos.

§ 1º A autorização concedida na forma do caput deste artigo fica condicionada à apresentação de cópia da Nota Fiscal que comprove a titularidade do bem, ainda que emitida para fins de comprovação da entrada.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, nas hipóteses em que a máquina for de propriedade de pessoa física, prestador de serviço ao produtor primário, pessoa física, ainda que equiparado a comércio ou indústria.

 

O  transporte  (circulação )  da  máquina, nesse  caso,   pode  ser  feita  com  cópia  da  Nota  Fiscal  que  comprove  a  titularidade  do  bem.

ESSE  DECRETO   fala  em  caráter  condicional  e  temporário  (exemplo:  período  de  colheita).

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