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TRANSPORTE MERCADORIA SEM NFE

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Topic starter
(@fernandas)
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Entrou: 1 ano atrás

Produtor Rural tem fazenda, em que passa BR ao meio, a sede precisa enviar insumos para a outra parte da Fazenda, assim precisa "atravessar"  BR diariamente. No caso, se fosse um fazenda sem esse layout seria apenas, uma remessa normal dentro da fazenda circulação. 
Contudo existe essa questão da BR que corta a fazenda, que traz essa peculiaridade. Nossa dúvida, podemos atravessar essa BR, sem uma Nota, haja vista diariamente são varias as movimentação p levar insumo para lavoura "do outro lado", tornando isso muito trabalhoso e honeroso. 

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Posts: 1284
Usuário validado
(@coelho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O fato de estar em um mesmo município, o produtor terá apenas uma IE, porém se a mercadoria for circular em rodovias, deverá estar acompanhada de documento fiscal, pois a mesma estará sujeita a abordagem da volantes de fiscalização e é impossível para os mesmo se aquela mercadoria esta mesmo indo para outra propriedade do mesmo contribuinte dentro do mesmo município, sem um documento que comprove isso.

De forma que para não se autuado pela volante promova a emissão de documento fiscal ao transitar com suas mercadorias.

XIV - apresentar, em todas as Unidades Operativas de Fiscalização/Postos Fiscais por onde transitar a mercadoria, a documentação fiscal respectiva, para aposição do carimbo e visto do servidor competente, ou, quando for o caso, para retenção de uma de suas vias;
XV - apresentar, em todas as Unidades Operativas de Fiscalização/Postos Fiscais por onde transitar o veículo, a documentação fiscal relativa à prestação de serviços de transporte, para aposição do carimbo e visto do servidor competente, ou, quando for o caso, para retenção de uma de suas vias;

III – o remetente, com os operadores subseqüentes, relativamente às operações por estes promovidas, com as mercadorias ou bens saídos de seu estabelecimento sem documentação fiscal;

 

Segue link da Portaria 107/2017 que trata do assunto:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/FD928567E171C410842582DC00600F08

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