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Uso de séries distintas na NFe

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(@procedimentos)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Pode  ser  usado  série  distinta  na  NFe  de  uma  mesma  Inscrição  Estadual.      E  o  uso  de  série  distintas  em  várias  inscrições  estaduais  de  uma  mesma  pessoa  (Produtor   rural  ou  empresa  com  filiais)

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Posts: 339
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(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

INFORMO  que  sobre o uso de séries  DISTINTAS  na NFe:

O Ajuste Sinief 07/2005  diz:

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:

XI – a NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.

§ 1º As séries da NF-e serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, observando-se o seguinte:

I - a utilização de série única será representada pelo número zero;

II - é vedada a utilização de subséries.

§ 2º O Fisco poderá restringir a quantidade de séries.

§ 3º Para efeitos da geração do código numérico a que se refere o inciso III, na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros.

 

O  Ajuste  Sinief  08/2009   AUTORIZOU  o  uso  concomitante  de  séries  diferentes  na emissão da NFe.

Ou seja, é possível um número de série para cada tipo de operação, por exemplo, série 1 para notas de entrada e série 2 para notas de saídas.

O contribuinte PODE  utilizar mais de um número de série para distinguir as operações.

 

A Portaria n 160/2021:

Art. 10. A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:

XI - a NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número de inscrição no CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial. (efeitos a partir de 4 de abril de 2022)

§ 1º O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, ressalvada a prerrogativa da SEFAZ/MT de restringir a quantidade de séries.

§ 2º As séries da NF-e serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, observado o que segue:

I - a utilização de série única será representada pelo número zero;

II - é vedada a utilização de subséries.

 

Além disso é solicitado que se relate no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, a utilização dos números de séries para fins de fiscalização.

 

MAS A ORIENTAÇÃO  para o uso  de  séries  diferentes concomitantemente,  é para distinguir operações.

 

INFORMO QUE PODE  SER USADO  SIM,  SÉRIES  DIFERENTES  E  CONCOMITANTEMENTE,  para  a  mesma   Inscrição  Estadual     e  podem  ser  usadas  séries   diferentes   para  as  Inscrições  Estaduais  de  um   mesmo  contribuinte.

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