Pode ser usado série distinta na NFe de uma mesma Inscrição Estadual. E o uso de série distintas em várias inscrições estaduais de uma mesma pessoa (Produtor rural ou empresa com filiais)
Pode ser usado série distinta na NFe de uma mesma Inscrição Estadual. E o uso de série distintas em várias inscrições estaduais de uma mesma pessoa (Produtor rural ou empresa com filiais)
INFORMO que sobre o uso de séries DISTINTAS na NFe:
O Ajuste Sinief 07/2005 diz:
Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
XI – a NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.
§ 1º As séries da NF-e serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, observando-se o seguinte:
I - a utilização de série única será representada pelo número zero;
II - é vedada a utilização de subséries.
§ 2º O Fisco poderá restringir a quantidade de séries.
§ 3º Para efeitos da geração do código numérico a que se refere o inciso III, na hipótese de a NF-e não possuir série, o campo correspondente deverá ser preenchido com zeros.
O Ajuste Sinief 08/2009 AUTORIZOU o uso concomitante de séries diferentes na emissão da NFe.
Ou seja, é possível um número de série para cada tipo de operação, por exemplo, série 1 para notas de entrada e série 2 para notas de saídas.
O contribuinte PODE utilizar mais de um número de série para distinguir as operações.
A Portaria n 160/2021:
Art. 10. A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:
XI - a NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número de inscrição no CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial. (efeitos a partir de 4 de abril de 2022)
§ 1º O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NF-e, ressalvada a prerrogativa da SEFAZ/MT de restringir a quantidade de séries.
§ 2º As séries da NF-e serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente, observado o que segue:
I - a utilização de série única será representada pelo número zero;
II - é vedada a utilização de subséries.
Além disso é solicitado que se relate no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – RUDFTO, a utilização dos números de séries para fins de fiscalização.
MAS A ORIENTAÇÃO para o uso de séries diferentes concomitantemente, é para distinguir operações.
INFORMO QUE PODE SER USADO SIM, SÉRIES DIFERENTES E CONCOMITANTEMENTE, para a mesma Inscrição Estadual e podem ser usadas séries diferentes para as Inscrições Estaduais de um mesmo contribuinte.