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VENDA A ORDEM - AQUISIÇÃO POR PRODUTOR RURAL

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(@neidyane-echeverria)
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Entrou: 12 meses atrás

Bom dia! Produtor rural adquiriu calcário de determinada empresa (a partir de agora tratada como empresa R), onde estão querendo efetuar a seguinte operação:
A empresa R vendeu calcário ao produtor rural, ela está localizada no município de Água Boa-MT e o produtor rural está localizado no mesmo município, a empresa R não produz o calcário, nesse sendo adquirido de terceiros, ela vem comprando de outra empresa (a partir de agora tratada como empresa CR) que produz o calcário esta localizada no município de Cocalinho-MT.
A operação que a empresa R quer fazer é a seguinte:
1- O produtor rural irá retirar esse produto na empresa CR, no municipio do Cocalinho com transporte proprio?
2- A empresa CR irá fornecer a nota de venda para a empresa R e essa ira fornecer uma nota para o produtor rural transitar com o produto do municipio de Cocalinho - MT para o municipio de Água Boa - MT, somente com a informação no rodape de que o produto esta vindo do Cocalinho, essa operação é correta?
3- O produtor devera emitir MDFE dessa nota entre municipios?
Essa operação pode ser realizada? A forma correta de tratar essa operação seria a meu ver triangular, a empresa R fatura para o produtor rural CFOP 5120, e a empresa CR emiti a nota de entrega no CFOP 5923, essa seria a opção correta?
4-Em qual emissão de nota deve ser emitido o MDF-E?
5-O produtor pode transitar sem o MDFE, visto que é proprietário dos caminhões na segunda operação de emissão de nota?

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Posts: 1352
Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@neidyane-echeverria

Esta operação é classificada como venda a ordem, e os documentos fiscais deverão ser emitidos nos termos do  § 3º do Art. 182 da parte geral do RICMS/MT, veja:

"§ 3° No caso de venda à ordem, por ocasião da entrega, global ou parcial, das mercadorias a terceiros, deverá ser emitida Nota Fiscal:

I – pelo adquirente originário: com destaque do ICMS, quando devido, em nome do destinatário das mercadorias, consignando-se, além dos requisitos exigidos, o nome do titular, endereço e números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento que irá promover a remessa das mercadorias;

II – pelo vendedor remetente:

  1. a) em nome do destinatário, para acompanhar o transporte das mercadorias, sem destaque do valor do ICMS, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, o número, série e subsérie e data da Nota Fiscal de que trata o inciso I deste parágrafo, bem como o nome, endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do seu emitente;
  2. b) em nome do adquirente originário, com destaque do ICMS, quando devido, na qual, além dos requisitos exigidos, constarão, como natureza da operação, “Remessa Simbólica – Venda à Ordem”, bem como o número, série e subsérie da Nota Fiscal prevista na alíneaadeste inciso."

CFOP"s: no ordem acima: 5.118, 5.923 e 5.120

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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