Bom dia, com relação a operação de venda a Ordem art 182 RICMS/MT, tenho duvida
O vendendor remetente faz a venda via faturamento cfop 5118, ex 50.000 kg ao valor de R$100.000,00, o vendendor original faz uma nfe venda com cfop 5120 ex 50.000 kg no valor de 130.000,00.
Duvida: A nfe com cfop 5923 feita pelo vendedor remente ao destinatario final será de 50.000kg, no valor de R$100.000,00 nota fat cfop 5118 ou no valor de R$ 130.000,00 valor que o vendedor originario cfop 5120 fez?
Duvida: A ordem de emissão de documento fiscal dessa operação seria CFOP 5120, CFOP 5118, CFOP 5923 OU CFOP 5118, CFOP 5120, E CFOP 5923?
Aguardo retorno
att
Rose Araujo