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[Resolvido] VENDA A ORDEM Art. 182 RICMS/MT

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(@rose-araujo)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,  com relação a operação de venda a Ordem art 182 RICMS/MT, tenho duvida

O vendendor remetente faz a venda via faturamento cfop 5118, ex 50.000 kg ao valor de R$100.000,00, o vendendor original faz uma nfe venda com cfop 5120 ex 50.000 kg no valor de 130.000,00.

Duvida: A nfe com cfop 5923 feita pelo vendedor remente ao destinatario final  será de 50.000kg, no valor de R$100.000,00 nota fat cfop 5118 ou no valor de R$ 130.000,00 valor que o vendedor originario cfop 5120 fez?

Duvida: A ordem de emissão de documento fiscal dessa operação seria CFOP 5120, CFOP 5118, CFOP 5923 OU CFOP 5118, CFOP 5120, E CFOP 5923?

Aguardo retorno

 

att

 

Rose Araujo

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Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@93563515115, boa tarde!

As vendas à ordem são tratadas no Art. 182 das DP do RICMS-MT. A norma ao tratar da emissão dos documentos fiscais referentes às operações “Remessa Simbólica – Venda à Ordem” e “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, não faz menção a valores, assim, para dirimir vossa dúvida, recomenda-se que pedido de ajuda seja efetuado por meio da CONSULTA TRIBUTÁRIA, Art. 994 a 1.013-A DP do RICMS-MT.

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