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Venda a ordem - Cavaco de Eucalipto

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Posts: 14
Topic starter
(@thais-cordeiro)
Eminent Member
Entrou: 11 meses atrás

Bom dia, Prezados (as)!

 

Contribuinte Florestal instalada no MT, está adquirindo cavaco de eucalipto de produtor PJ e irá revender para cliente PJ com fins de combustão. 

 

Dado o exposto, questiona-se:

 

1 - O produtor PJ emite uma NF 5.118 para a contribuinte e uma 5.923 para o cliente da contribuinte, visando trânsito, e por fim a contribuinte emite uma 5.102 para fins de registro, é correto o fluxo citado?

 

2 - O produtor PJ precisa ter o credenciamento ao diferimento ou por ser produtor já difere sem credenciamento?

 

3 - Em caso de retorno negativo do questionamento, solicita-se orientação sobre como prosseguir.

 

Desde já, agradeço a atenção dispendida.

2 Respostas
Posts: 396
Admin
(@rafaela-hosana)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

@Divoncir

Responder
Posts: 340
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Informo  que  nesse  caso,  são  3  envolvidos:

-O  Produtor  do  cavaco  de  eucalipto - PJ

-O  revendedor (adquirente  originário)

-O  Destinatário  final  que  vai  usar  o  cavaco  de  eucalipto na combustão.

 

O  adquirente  originário  (intermediário  revendedor)  emite  uma  Nota  Fiscal  de  venda  Conta  e  ordem  para  o  Destinatário  final.      CFOP  -   5120   Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.         E  cita  que  o  fornecedor  é  (o  Produtor  do  cavaco  de  eucalipto) - nome,  inscrição Estadual  e  CPF/  ou  CNPJ.

 

O  Produtor  do  cavaco  de  eucalipto    emite  uma   Nota  Fiscal  de  Remessa  -  5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.  para  o  Destinatário  final (que  vai  usar  o  cavaco  de  eucalipto  na  combustão).

Essa  é  a  NFe  de  transporte  do  produto   (mercadoria)

 

O  Produtor  do  cavaco  de  eucalipto  emiti  uma  Nota  Fiscal  de  Venda  - 5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.    para  o  revendedor  (adquirente originário).

LOCAL  DA  ENTREGA  -   o  local  da  entrega  do  destinatario  final  que  vai  usar  o  cavaco  de  eucalipto.

 

O  Produtor  Rural  PJ  de  cavaco  de  eucalipto  DEVE  TER  O  DIFERIMENTO  descrito  (feito  a  opção)   no  Termo  de  Opção  pelo  Diferimento   -  Art.  10  (cavaco de  madeira)  do  Anexo  VII  do  RICMS/MT  Decreto n 2212/2014

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