Informo que nesse caso, são 3 envolvidos:
-O Produtor do cavaco de eucalipto - PJ
-O revendedor (adquirente originário)
-O Destinatário final que vai usar o cavaco de eucalipto na combustão.
O adquirente originário (intermediário revendedor) emite uma Nota Fiscal de venda Conta e ordem para o Destinatário final. CFOP - 5120 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem. E cita que o fornecedor é (o Produtor do cavaco de eucalipto) - nome, inscrição Estadual e CPF/ ou CNPJ.
O Produtor do cavaco de eucalipto emite uma Nota Fiscal de Remessa - 5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado. para o Destinatário final (que vai usar o cavaco de eucalipto na combustão).
Essa é a NFe de transporte do produto (mercadoria)
O Produtor do cavaco de eucalipto emiti uma Nota Fiscal de Venda - 5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem. para o revendedor (adquirente originário).
LOCAL DA ENTREGA - o local da entrega do destinatario final que vai usar o cavaco de eucalipto.
O Produtor Rural PJ de cavaco de eucalipto DEVE TER O DIFERIMENTO descrito (feito a opção) no Termo de Opção pelo Diferimento - Art. 10 (cavaco de madeira) do Anexo VII do RICMS/MT Decreto n 2212/2014