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VENDA A ORDEM CLÁSULA CIF - 4 PARTICIPANTES

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Topic starter
(@01542874157)
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Entrou: 1 ano atrás
Boa tarde, prezados,
 
Temos um contrato de algodão com cláusula CIF, em que o produtor (vendedor remetente) é responsável pela entrega da mercadoria. Ocorre que operação se trata de uma industrialização a ordem, e o comprador deseja que o algodão seja entregue em um terceiro, que será responsável pelo processo de industrialização.
Na operação, temos quatro participantes:  
 
  1. Produtor (vendedor remetente)
  2. COOPERATIVA(adquirente originário 1)
  3. COMPRADOR(adquirente originário 2)
  4. INDUSTRIALIZADO(destinatário final)
A ideia inicial é fazermos a operação de venda a ordem, com base no artigo 182 RICMS/MT, da seguinte maneira:
 
O produtor vende para a cooperativa, que, por sua vez, revende para o comprador. Este, por sua vez, remete a mercadoria ao industrializador para ser industrializada, enquanto o produtor emite a remessa destinada ao industrializador, para possibilitar o trânsito da mercadoria.
 
NF
EMITENTE
DESTINATARIO
NATUREZA DA OPERAÇÃO
CFOP
DADOS ADICIONAIS NF
CT-E
1
ADQUIRENTE ORIGINARIO
DESTINATARIO FINAL, INDUSTRIALIZADOR
Remessa para industrialização por encomenda
5.901
 
 
2
COOPERATIVA
ADQUIRENTE ORIGINARIO
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
6.123
Mercadoria será entregue para o destinatário final (nome, end, CPF e IE) pelo produtor (nome, end, CPF e IE) 
 
3
PRODUTOR
DESTINATARIO FINAL, INDUSTRIALIZADOR
Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
6.924
Nota fiscal emitida conforme conforme § 3, II alínea a, do Art. 182, RICMS/MT- Mercadoria será entregue para o destinatário final (nome, end, CNPJ e IE) por conta e ordem da empresa (nome, end, CNPJ e IE), conforme NF (CFOP 5901) nota fiscal N°_____  e COOPERATIVA (CFOP 6123) nota fiscal N°____
X
4
PRODUTOR
COOPERATIVA
Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
5.118
Nota fiscal emitida conforme conforme § 3, II alínea b, do Art. 182, RICMS/MT- Mercadoria será entregue para o destinatário final (nome, end, CNPJ e IE) por conta e ordem da empresa (nome, end, CNPJ e IE), conforme NF 6924 N°___
 
 
 
 
 
A dúvida que temos é se este tipo de operação está correta e qual seria o risco em fazermos, considerando que em nossa legislação não há um posicionamento claro sobre essa operação da forma como pretendemos.
 
Agradeço desde já e ficamos no aguardo de vossa orientação.
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