Bom dia!
Tenho uma dúvida sobre a operação de venda à ordem.
As regras da venda à ordem devem ser aplicadas nas operações com cláusula FOB?
Desde já, agradeço o apoio de todos.
Atenciosamente,
Carolina
Bom dia!
Tenho uma dúvida sobre a operação de venda à ordem.
As regras da venda à ordem devem ser aplicadas nas operações com cláusula FOB?
Desde já, agradeço o apoio de todos.
Atenciosamente,
Carolina
Carolina, bom dia!
Entende-se que na venda à ordem, Art. 182 das DP do RICMS-MT, somente é possível “venda com cláusula CIF”, pois é o vendedor quem se compromete entregar a mercadoria no estabelecimento do adquirente.
O órgão consultivo desta SEFAZ-MT entende "ser incompatível falar em venda à ordem, como previsto no artigo 182, § 3º, do RICMS/MT, no caso de aquisição de mercadoria com cláusula FOB.”, veja-se:
1- Informações em Processos de Consulta -123/2017-GILT/SUNOR, 20/07/2017:
2- Informações em Processos de Consulta - 294/2022 - CDCR/SUCOR, 28/10/2022
3- Informações em Processos de Consulta - 354/2022 – CDCR/SUCOR, 29/12/2022