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Venda a ordem - Cláusula FOB

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Posts: 5
Topic starter
(@carolina-s)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia!

Tenho uma dúvida sobre a operação de venda à ordem. 

As regras da venda à ordem devem ser aplicadas nas operações com cláusula FOB?

Desde já, agradeço o apoio de todos.

Atenciosamente,

Carolina

3 Respostas
Posts: 1496
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Carolina, bom dia!

Entende-se que na venda à ordem, Art. 182 das DP do RICMS-MT, somente é possível “venda com cláusula CIF”, pois é o vendedor quem se compromete entregar a mercadoria no estabelecimento do adquirente.

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1 Reply
(@carolina-s)
Entrou: 1 ano atrás

Active Member
Posts: 5

@jrosa ok. Muito obrigado pelo retorno!!!!

Haveria alguma alternativa para a venda à ordem na modalidade FOB?

E se o contribuinte emitir as notas na modalidade "venda à ordem" mesmo sendo frete FOB, estaria incorrendo em infração/penalidade?

Responder
Posts: 1496
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

O órgão consultivo desta SEFAZ-MT entende "ser incompatível falar em venda à ordem, como previsto no artigo 182, § 3º, do RICMS/MT, no caso de aquisição de mercadoria com cláusula FOB.”, veja-se:

1- Informações em Processos de Consulta -123/2017-GILT/SUNOR, 20/07/2017:

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/5540d90afcacd4f204257057004b655c/9770dd75af7f8ed184258175006a1a7d

 

2- Informações em Processos de Consulta - 294/2022 - CDCR/SUCOR, 28/10/2022

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/e5bc6d6faccd1b0784257c8b0052cf2a/13c972fad6c97f20042589b4006c2a3c

 

3- Informações em Processos de Consulta - 354/2022 – CDCR/SUCOR, 29/12/2022

https://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/respostaconsulta.nsf/e5bc6d6faccd1b0784257c8b0052cf2a/4d00c23434c25bcf0425893a006dc67a

 

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