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[Resolvido] Venda de imobilizado interestadual

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(@fenix-contabilidade)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde a todos,

Gostaria de esclarecer uma situação referente à venda de ativo imobilizado (maquinários agrícolas) realizada por um produtor rural pessoa física.

O comprador é do Estado de Minas Gerais, mas o maquinário não será entregue diretamente a ele, pois a intenção do comprador é revender o bem para um terceiro, cujo endereço ainda não foi definido, assim o maquinário irá sair do endereço do produtor direto ao terceiro.

Diante desse cenário, como o produtor rural deve proceder com a emissão da nota fiscal, considerando que o produto não será entregue ao destinatário da nota de venda que o produtor for emitir?

Seria possível enquadrar essa operação como uma venda de "conta e ordem"? Caso afirmativo, quais seriam os procedimentos corretos para realizar essa operação em termos de CFOP, sequência de emissão de notas fiscais, e outros detalhes pertinentes?

Agradeço desde já pela ajuda.

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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia.

Sendo A = Produtor Rural, B= Adquirente originário em MG e C = Destinatário final em MG.

A emitirá para B uma NF-e de “Simples Faturamento” com CFOP 6922, conforme caput do art. 182 do RICMS/MT. Vedado o destaque de ICMS.

B emitirá para C uma NF-e de “Venda a Ordem” com CFOP 5120, conforme inciso I do § 3° do art. 182 do RICMS/MT. Com destaque do ICMS se devido.

A emitirá para C uma NF-e de "Remessa por Conta e Ordem de Terceiros" com CFOP 6923, conforme alínea "a" do Inciso II do § 3° do art. 182 do RICMS/MT. Sem destaque do ICMS.

A emitirá para B uma NF-e de “Remessa simbólica - Venda à Ordem" com CFOP 6119, conforme alínea "b" do Inciso II do § 3° do art. 182 do RICMS/MT. Com destaque do ICMS se devido.

At.te

Claudenir 11/10/2023

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(@claudenir)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Observação: B emitirá para C uma NF-e, sendo operação interna em outro Estado (MG) seguindo a legislação desse outro Estado. 

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Topic starter
(@fenix-contabilidade)
Trusted Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, Sr. Claudenir,

Agradecemos por esclarecer a operação de forma clara e objetiva. No entanto, ainda temos uma dúvida: por se tratar de um ativo imobilizado, existe algum impedimento para realizarmos a operação nos CFOPs de conta e ordem?

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(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

Honorable Member
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@fenix-contabilidade , boa tarde!

Impedimento não há, uma vez que não trata de operação habitual e sendo nos termos do art. 182 do RICMS/MT.

At.te

Claudenir 11/10/2023

 

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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

A SEFAZ agradece seu feedback e estamos à disposição. 

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