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VENDA DE MERCADORIA EXPORÁDICA SEM CNAE ESPECÍFICO

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(@beneane-araujo)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde! 

Determinado fornecedor adquiriu lenha de produtor rural. Esta lenha não vai mais ser utilizada pela empresa. Existe algo na legislação que impeça a realização da venda desta lenha para outro fornecedor com o cfop 5102, já que é uma operação exporádica?
Neste caso, a operação seria tributada integralmente? 

3 Respostas
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(@divoncir_brunner)
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Entrou: 2 anos atrás

Informo   que  o  PRODUTOR  RURAL  com  inscrição  Estadual  e  que  fez  a  opção  pelo  DIFERIMENTO   de  madeira  in  natura e  lenha  conforme   Art.  10  do  Anexo  VII   do  RICMS/MT  Decreto  n  2212/2014   TEM  DIREITO  AO  DIFERIMENTO da lenha, quando  emite  uma  Nota  Fiscal  de  venda.

A  empresa   que  adquiriu  (comprou)  a  lenha  com  diferimento,  mas  que  quer  REVENDE-la  (pois  não  vai  mais  utilizá-la)  -  PODE  FAZER  A  VENDA -  Pode  emitir  a  nota  Fiscal  de  venda -  CFOP -  5102,  mas  VAI  SER  TRIBUTADA,   com  o  pagamento  de  ICMS.

A alíquota   é  17%  para  outra  empresa  dentro  do  Estado  de Mato  Grosso  ou  para  consumidor  final.

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Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

A  empresa  que  comprou  a  lenha  -    comprou  para  uso  e  consumo  -  ou  seja  comprou  para  o  processo  industrial.

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(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

No  caso  de   querer  REVENDE-la ,  pois  não  vai  mais  utilizá-la,  o  CFOP   mais  adequado  é:

5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.

 

CST -  00 – Tributada integralmente

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