Notifications
Clear all

Venda de mercadoria para contribuinte de outra UF, porém entrega será dentro de Mato Grosso.

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
1,631 Visualizações
Posts: 30
Topic starter
(@priscilla-lopes-de-oliveira)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

O contribuinte inscrito no estado de Mato grosso efetua venda para clientes fora do estado, porém operação interna.

Portanto os mesmos solicitam que essas mercadorias sejam entregas dentro do estado de Mato grosso para terceiros.  Ex.: Vendedor MT – comprador MG – recebedor MT.

Duvidas:

 

1- Qual o CFOP correto para emitir essa venda o CFOP 6119 ou 5119?

 

2- A remessa será entregue para outra pessoa mais dentro do estado de Mato grosso, qual CFOP devo utilizar? CFOP 6923 ou 5923?

 

3 Respostas
Posts: 1357
Usuário validado
(@jrosa)
Noble Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Priscila!

Operação venda à ordem, (i) adquirente originário (MG); (ii) vendedor remetente (MT); e (iii) destinatário (MT), Art. 182 das DP do RICMS-MT:

 

1- Documento fiscal - venda da mercadoria pelo adquirente originário (MG) para o destinatário (MT), neste caso, CFOP 6.120;

 

2- documento fiscal – “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros” efetuada pelo vendedor remetente (MT) em nome do destinatário (MT), trata-se da entrega do produto, CFOP 5.923.

 

3- documento fiscal – “Remessa Simbólica – Venda à Ordem” efetuada pelo vendedor remetente (MT) em nome do adquirente originário (MG), CFOP 6.119

 

Responder
2 Respostas
(@priscilla-lopes-de-oliveira)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 30

@jrosa 
Como a mercadoria não teve movimentação fora do estado, na emissão da Nota CFOP 6.119. Qual a alíquota de ICMS devo destacar o 12% ou 17%?

Responder
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

Noble Member
Posts: 1357

@03114601197 Boa tarde, Priscila!

O documento fiscal, “Remessa Simbólica – Venda à Ordem”, CFOP 6.118/6.119, trata-se de operação interestadual efetuada pelo vendedor remetente (MT) em nome do adquirente originário (MG).  Na operação interestadual, aplica-se alíquota 12% (doze por cento), (alínea a, inciso II, Art. 95 das DP DO RICMS-MT). 

Responder
Compartilhar: