Notifications
Clear all

Venda de produção - diferença de peso

6 Posts
4 Usuários
3 Reactions
206 Visualizações
Posts: 28
Topic starter
(@guilherme-d)
Trusted Member
Entrou: 6 meses atrás

Prezados, boa tarde.

Produtor rural pessoa física, não possui na fazenda balança para correta aferição do peso das cargas, pelo referido motivo emite a nota fiscal de venda da produção com um peso estimado de 40 toneladas por exemplo para acompanhar a mercadoria. Ao chegar no armazém, a carga é pesada e o armazém emite nota fiscal referente a diferença de peso: se o peso auferido for maior emite um entrada própria no CFOP 1102, se o peso auferido for menor emite uma devolução de compra para comercialização CFOP 5202.

Diante do exposto questiono:

1. A operação por parte do produtor e armazém está correta?

2. Caso a operação esteja correta, qual a escrituração a ser realizada pelo produtor rural referente as notas emitidas pelo armazém? Escriturar a entrada própria do armazém na saída? 

3. Caso a operação seja errônea, qual a tratativa correta?

5 Respostas
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
Responder
Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Guilherme, bom dia!

Em relação às suas dúvidas informamos o seguinte:

1- Em relação à  diferença positiva de peso observadA pelo armazém, o mesmo poderá emitir nota fiscal de complemento de  peso com base no Inciso II do Art. 350 do RICMS/MT. Portanto, nesta hipótese o procedimento está correto e ambas as notas fiscais devem ser escrituradas pelo produtor;

2- Por outro lado, na hipótese de se observar diferença negativa de peso, embora seja comum a emissão de nota fiscal de devolução de compra pelo destinatário, como na situação ora exposta, a legislação tributária estadual não prevê a emissão de nota fiscal de regularização. Desta forma, por não existir norma escrita sobre a matéria, sugerimos que V.Sª protocolize processo de consulta tributária formal junto à esta SEFAZ/MT para a obtenção de orientação adequada.

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

Responder
FernandoZanin.adv
Posts: 54
(@fzanin-adv-br)
Estimable Member
Entrou: 6 meses atrás

Olá @guilherme-d, espero que esteja bem meu amigo.

Gostaria de adicionar algumas informações ao presente tópico, especialmente em relação a dúvida "se o peso auferido for menor emite uma devolução de compra para comercialização CFOP 5202."

Desde já, informo que utilizei como fonte de informações as os Processos de Consulta Nº 066/2023 – UDCR/UNERC e Nº 045/2023/UDCR/UNERC.

Seguinte, quando o produtor rural pessoa física emite uma Nota Fiscal de venda de grãos com um peso estimado e, ao chegar no destinatário, é constatada uma quantidade inferior à informada, o destinatário deve emitir uma Nota Fiscal de devolução simbólica para regularizar a diferença de peso.

Essa medida é prevista no artigo 178, inciso IV, e §§ 1º e 2º do RICMS-MT (Decreto nº 2.212/2014), que estabelece que, em casos onde a quantidade informada na Nota Fiscal seja superior à recebida, o destinatário poderá emitir essa Nota de devolução simbólica, com o objetivo de ajustar a operação.

Passos a seguir:

1. Destinatário emite a Nota Fiscal de devolução simbólica: Essa Nota deve ser classificada como "3 – NF-e de ajuste", conforme o Manual de Orientação do Contribuinte da NF-e.

2. Produtor rural faz os ajustes necessários na escrituração fiscal: O produtor deve registrar a Nota Fiscal de devolução simbólica para ajustar os valores da operação de saída, regularizando a quantidade de grãos comercializados.

Esse procedimento visa a correção fiscal de maneira que o remetente (produtor rural) não precise emitir uma Nota Fiscal complementar, já que o destinatário, ao emitir a Nota de devolução simbólica, promove os ajustes necessários para a operação.

Espero que essas informações tenham sido úteis!

Atenciosamente,

Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário

 

Responder
2 Respostas
(@guilherme-d)
Entrou: 6 meses atrás

Trusted Member
Posts: 28

@fzanin-adv-br 

Fernando, agradeço a presteza.

Responder
FernandoZanin.adv
(@fzanin-adv-br)
Entrou: 6 meses atrás

Estimable Member
Posts: 54

@guilherme-d Eu que agradeço. Se gostou das informações, deixa o joinha/curtida. Isso ajuda a melhorar minha posição de membro aqui no fórum. 

Desde já agradeço.

Atenciosamente,

Fernando Zanin
Advogado na FZanin Advocacia
Especialista em Direito Tributário

Responder
Compartilhar: