Preciso de ajuda para o tratamento de venda de sucata de maquinários no Estado, qual CFOP devo usar e se existe redução para a base de calculo.
Preciso de ajuda para o tratamento de venda de sucata de maquinários no Estado, qual CFOP devo usar e se existe redução para a base de calculo.
Bom dia Ricardo,
A venda de sucatas internamente de ferro, plástico, alumínio etc. poderá sair ao abrigo do diferimento do ICMS conforme preceitua o Art.27 do Anexo VII do RICMS/MT.
Porém a sucata é aquela mercadoria que não serve mais para a finalidade que foi produzida, no caso de um maquinário usado em que está devidamente composto da forma que foi fabricado, bastando uma reforma que ainda pode ser usado para a finalidade que foi fabricado o tratamento a ser dado é máquina usada, desta forma sua comercialização será tributada podendo usar a redução da base de cálculo estipulada no Artigo 54 do Anexo V do RICMS/MT.
O CFOP depende do tratamento a ser dado.
Cba, 05/06/2024.
Cardoso