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VENDA INTERESTADUAL DE MERCADORIA COM PROTOCOLO

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Topic starter
(@silvacont)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde.

Uma empresa optante pelo simples Nacional inscrita no MT irá efetuar uma venda para CPF no PA.

  • O Produto é destinado a uso e consumo;
  • Ração, NCM 23099010

 

1- Como o NCM da mercadoria possui protocolo entre ambos os Estados, a empresa emitente terá que recolher o DIFAL por Substituição, ou seja, o ICMS-ST. Neste caso, o Destaque do ICMS-ST deverá constar nos campos próprios da nota? poderia me informar a base legal por gentileza.

2 - Como a empresa emitente irá recolher o ICMS por substituição, o CFOP correto para a devida emissão da NFe deverá ser 6102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) ou 6403 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto)?

5 Respostas
Simões
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(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde,

Orientamos a verificar na unidade federada de destino, como a mesma irá promover a cobrança desse DIFAL, pois este valor não será destinado a Mato Grosso, de forma que não iremos opinar sobre essa situação.

Pois caso eles possuam códigos específicos para recolhimento como é o caso de Mato Grosso poderá gerar transtorno ao passar com essa mercadoria na barreira pois não conseguiram identificar o pagamento do tributo em questão

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(@silvacont)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 66

@simoes Mas em relação ao CFOP de venda?

Considerando que a empresa terá que recolher o ST, o CFOP deverá ser 6102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) ou 6403 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto)?

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Simões
Posts: 1060
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde

Se a Unidade de Destino confirmar que será por Substituição Tributaria, o correto seria 6.403.

 

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1 Reply
(@silvacont)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 66

@simoes Obrigada!

E, Se a Unidade de Destino confirmar que será por Substituição Tributaria, em relação a empresa optante pelo Simples Nacional inscrita no MT, Destaque do ICMS-ST deverá constar nos campos próprios da nota? poderia me informar a base legal por gentileza.

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Simões
Posts: 1060
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Substituição tributaria esta fora da sistemática do sistema DAS, por isso deve ir destacado no documento fiscal, e base legal, é a Lei 123/2006, anexo X RICMS-MT, apêndice do anexo X, artigos 448 a 462

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