Boa tarde.
Uma empresa optante pelo simples Nacional inscrita no MT irá efetuar uma venda para CPF no PA.
- O Produto é destinado a uso e consumo;
- Ração, NCM 23099010
1- Como o NCM da mercadoria possui protocolo entre ambos os Estados, a empresa emitente terá que recolher o DIFAL por Substituição, ou seja, o ICMS-ST. Neste caso, o Destaque do ICMS-ST deverá constar nos campos próprios da nota? poderia me informar a base legal por gentileza.
2 - Como a empresa emitente irá recolher o ICMS por substituição, o CFOP correto para a devida emissão da NFe deverá ser 6102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) ou 6403 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto)?